Para comprovar a dependência é necessário apresentar uma documentação necessária para ter certeza do cumprimento de todos os requisitos
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.
O objetivo do benefício é amparar financeiramente essa família durante o processo de perda. Mas para que os dependentes recebam o benefício o segurado falecido precisa estar contribuindo ou estar no período de graça quando morreu.
Quem tem direito à pensão por morte?
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Documentos para pedir pensão por morte
Cônjuge (marido ou esposa)
- Certidão de óbito do segurado;
- Certidão de casamento.
Companheiro/a (união estável)
- certidão de óbito do segurado (se constar o interessado como declarante do óbito vale como prova da união estável);
- sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável;
- certidão de nascimento de filho havido em comum;
- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- disposições testamentárias;
- prova de mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido;
- procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
- conta bancária conjunta;
- registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado;
- apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.
Filho(a)
- Certidão de óbito do segurado;
- Certidão de nascimento do filho;
- Se inválido ou com deficiência, atestados e laudos médicos comprovando a condição.
Pais e irmãos
- documentos pessoais comprovando vínculo de parentesco;
- certidão de óbito do segurado;
- declaração do imposto de renda do segurado;
- disposições testamentárias;
- prova de mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido;
- procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
- conta bancária conjunta;
- registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado;
- apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.
Como solicitar a pensão por morte?
Você pode solicitar a pensão por morte através do telefone 135, app ou site do Meu INSS
- Acessar o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!