Pente-fino do INSS foi prorrogado por mais 2 anos!

Governo prorroga pente-fino do INSS por mais dois anos

O beneficiário que for convocado deve cumprir exigência no prazo para não ter a renda suspensa.

O Governo federal estendeu por mais dois anos o pente-fino nos benefícios do INSS, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios.

Como já autorizava o texto que instituiu o programa, a análise de benefícios com indícios de irregularidade, que terminaria no dia 31 deste mês, será feita até 31 de dezembro de 2022.

Segundo o INSS, a revisão dos benefícios está relacionada as pendências cadastrais identificadas, “não adentrando, neste momento, das regras de direito que geraram o benefício”.

O instituto não informou quantos benefícios já foram revisados desde que o pente-fino começou, em agosto deste ano, nem se houve suspensão de pagamentos após o procedimento.

Quem receber a notificação desse correr para apresentar a documentação pedida, pelo Meu INSS ou no posto, após agendamento.

A lei autoriza o INSS a revisar benefícios concedidos nos últimos dez anos para veriguar irregularidades. O beneficiário que não comprova seu direito à renda pode ter o benefício suspenso e até cancelado.

Para benefícios com mais de dez anos de concessão, o INSS só pode revisar se houver indício de fraude tem quer ser apontada na própria notificação do instituto federal.

“Nesses casos não é atualização”, afirma a advogada Priscila Arraes Reino, que tem recebido casos de pensionistas com benefícios de mais de duas décadas. Ela cita o exemplo de uma pensionista que recebeu a notificação do INSS pedindo documentos do marido que morreu há 25 anos.

“Entramos com mandado de segurança, e o juiz concedeu liminar, para o INSS demonstrar a legalidade do seu ato”, conta Priscila, da Arraes & Centeno Advocacia.

Entenda o pente-fino

O pente-fino nos benefícios tem como base o artigo 69 da lei 8.212/1991, que permite ao instituo manter “programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.

Pela lei, a atualização de cadastro pode ser feita nos primeiros dez anos de concessão do benefício.

Fonte: Contábeis

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