Portaria n° 1.278: garante que quem não fez prova de vida em 2020 não terá seus benefícios bloqueados! Saiba mais!

Interrupção de bloqueio de pagamento por falta da prova de vida é prorrogada por mais 60 dias

Portaria do INSS também estabelece rotina para retorno do procedimento anual obrigatório.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria n° 1.278, no Diário Oficial da União (DOU), que assegura que os aposentados e pensionistas, que não fizeram prova de vida entre março de 2020 e abril de 2021, não terão seus benefícios bloqueados.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.

De acordo com a norma, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanecem e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

A partir da competência maio de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida aos beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, conforme sugerido no cronograma abaixo:

Competência de vencimento da comprovação de vida Competência da retomada da rotina
mar e abr/2020 maio/2021
mai e jun/2020 junho/2021
jul e ago/2020 julho/2021
set e out/2020 agosto/2021
nov e dez/2020 setembro/2021
jan e fev/2021 outubro/2021
mar e abr/2021 novembro/2021

Biometria facial

Ampliada este mês para cerca de 5,3 milhões de segurados, a prova de vida por biometria facial está disponível no aplicativo meu gov.br.

Fonte: INSS

 

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