Previdência confirma perícia online a partir de 3 de novembro

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho confirmou para o dia 3 de novembro o início do projeto-piloto para realização de perícias médicas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) online.

Com isso, segurados que precisam do auxílio-doença não terão de ir a uma agência previdenciária para fazer exame médico e garantir o benefício.

Em nota, o órgão informou que “a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e o INSS estão trabalhando no desenvolvimento dos procedimentos necessário à implantação do Protocolo da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina, estando mantida até este momento a previsão de disponibilização a partir do dia 3 de novembro”.

O projeto-piloto já havia sido apresentado ao TCU (Tribunal de Contas da União) no início de outubro, como resposta a um processo aberto pelo órgão, em virtude da fila de segurados para fazer perícia médica em todo o país, mediante o fechamento das agências da Previdência com a pandemia de coronavírus.

Pela proposta, o exame pericial ocorrerá online, totalmente a distância, e vale apenas para a concessão do auxílio por incapacidade temporária voltado para o trabalho, novo nome do auxílio-doença. Na perícia, devem estar presentes, além do segurado, o perito médico da Previdência e o médico do trabalho contratado pela empresa que participará do projeto-piloto.

Em nota, a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) disse não ter sido informada pelo INSS nem pela Secretaria de Previdência sobre a data de início. A associação voltou a criticar a medida. “A categoria não concorda e não irá participar desse projeto antiético, irregular, ilegal e que não atende ao interesse público, pois só favorece ao trabalhador elitizado das grandes empresas em detrimento do desempregado ou trabalhador autônomo”.

A entidade diz ainda que não há “problema de fila de espera para perícia médica neste momento”. Segundo a ANMP, o tempo médio de espera para perícia médica no país é de menos de 15 dias. “O médico do trabalho ou perito médico federal que participar desse projeto-piloto será denunciado por prática anti-ética e descumprimento de lei aos devidos órgãos.

Já a Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) reafirma o posicionamento anterior, de que o médico do trabalho é assistente do trabalhador e não pode fazer perícia, o que seria contra o Código de Ética da categoria. “Os médicos do trabalho por todos os motivos expostos devem prestar assistência à saúde do trabalhador e não participar de perícia médica nos termos expostos, por ser flagrante a ofensa ao Código de Ética e as leis vigentes no país”, diz nota.

Em resposta, a Secretaria de Previdência informa que “em 75% das agências da Previdência Social, os agendamentos têm sido realizados em até 15 dias; em 20%, de 16 a 30 dias; e apenas 5%, entre 31 e 45 dias”, diz nota enviada à reportagem.

O órgão diz ainda que, desde o retorno do atendimento presencial da perícia médica até quinta-feira (22) foram realizadas cerca de 176 mil perícias no país.

Fonte: UOL

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