Previdência dos Militares – Qual o resultado?

Entenda de um jeito simples as diferenças da antiga e da nova previdência dos militares!

Muitas mudanças e incertezas rodeiam a reforma da previdência, e agora, os militares também farão parte desse processo. Oficiais, familiares, dependentes… Todos querem e precisam saber quais as medidas que serão alteradas.

As informações estão muito difusas e, principalmente, desatualizadas. Quando tenta se informar sobre os processos do assunto e os rumos que ele está tomando, há artigos e informações do começo do ano permeando os outros de seu interesse.

Essa insegurança de não encontrar as últimas informações para manter-se à par dos assuntos é difícil, e mesmo as ferramentas de busca mais utilizadas não dispõem com eficiência os artigos de mais relevância no momento atual.

Para te ajudar a sair desse mar de informações, trouxemos as informações organizadas e fresquinhas para você.

O que muda com a nova previdência dos militares?

Os principais pontos que foram modificados pela Comissão do Senado foram:

Idade mínima

A nova reforma não especifica idade mínima para a aposentadoria dos participantes das Forças Armadas

Tempo mínimo de serviço

Antes da reforma, previa-se um tempo mínimo de serviço de 30 anos. Agora, esse tempo teve um aumento para 35 anos de serviço.

Alíquotas

Se a idade mínima não foi definida, aqui por outro lado houve um aumento. Anteriormente, as alíquotas eram de 7,5%, agora estabeleceu-se 10,5%.

Número de Dependentes

De longe a questão mais polêmica da previdência dos militares, uma drástica redução ocorreu nesse quesito. Para simplificar essa divisão, vamos colocar em dois tópicos diferentes o caso de morte do militar, ambos separados em duas ordens regidas por prioridade – esse fator permaneceu na nova versão.

  • Antes: os independentes de rendimento incluíam oito categorias que obtinham benefícios pensionários e dependentes de rendimentos composto por um total de  dez categorias que obtinham benefícios pensionários.
  • Depois: os independentes de rendimento passam a ser abrangidos por somente duas categorias (cônjuge ou companheiro que viva em união estável e filho ou enteado menor de 21 anos, ou inválido) e dependentes de rendimentos,  que são contemplados em três categorias (pai e mãe, tutelado ou menor de 18 anos que viva sob a guarda do militar, e filho ou enteado estudante menor de 24 anos).

Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar

É relativo a um aumento de salário, que será remunerado como uma recompensa pela dedicação total à carreira de militar. A variação dessa porcentagem dá-se entre 5% e 32% sob o salário.

Adicional de Habilitação

Houve um ajuste nesse quesito também. Ele fala sobre uma remuneração extra para capacitações adquiridas em cursos feitos pelo militar, o que são chamados de cursos de aperfeiçoamento.

Na antiga previdência dos militares, essa parcela era bonificada em cima de uma porcentagem que era concedida de forma gradual, que variava de 12% a 30%, que dependia do curso. Hoje, a gradualidade do processo, no decorrer de quatro anos irá sofrer uma variação de 12% a 73%, ainda tendo em vista o gênero do curso.

Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar

Outro tópico criado, diz respeito à concessão de um adicional para os oficiais que se mostrarem disponíveis para o deslocamento, uma taxa que pode variar de 5% a 32%.

Todas essas informações sobre o projeto da nova previdência dos militares foram aprovadas pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado e agora segue para uma votação do plenário do Senado.

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