Prova de vida 2023 – conheça as principais regras da prova de vida do INSS para esse ano

Neste ano, ficou definido que até o dia 31 de dezembro, a obrigatoriedade para o procedimento está suspensa

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem na prova de vida uma forma de comprovar que o segurado está vivo e continua apto a receber o benefício. De acordo com a autarquia, o procedimento evita fraudes nos repasses do INSS, impedindo que outra pessoa receba o benefício no lugar do titular.

Neste ano, ficou definido que até o dia 31 de dezembro, a obrigatoriedade para o procedimento está suspensa. Ainda assim é possível fazer a prova de vida voluntária.

Prova de vida em 2023

A partir de janeiro de 2023, a prova de vida volta a ser exigida, mas uma mudança importante alterou a forma de como ela será realizada. A partir do próximo ano, os mais de 36 milhões de aposentados e pensionistas do INSS não precisarão mais ir até uma agência para fazer a prova de fé.

Isso porque a partir de agora caberá ao INSS comprovar que o segurado está vivo. Isso deverá acontecer por meio de um cruzamento de dados efetuado pelo próprio órgão, isto é, de forma automática. A intenção é utilizar bases de dados que confirmem  que o beneficiário realizou alguma ação.

O INSS para saber se o beneficiário está vivo irá verificar se ele fez uma consulta médica no SUS, se acessou o site ou aplicativo Meu INSS. Confira como será o cruzamento de dados feito pela autarquia:

  • Acesso ao Meu INSS;
  • Atendimento de perícia médica, por videoconferência ou presencial;
  • Atendimento pelo SUS ou na rede conveniada;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;
  • Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
  • Emissão ou renovação de Alistamento Militar;
  • Emissão ou renovação de Carteira de Identidade; ou
  • Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
  • Emissão ou renovação de Carteira de Trabalho;
  • Emissão ou renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Emissão ou renovação de Passaporte;
  • Realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Vacinação;
  • Votação nas eleições.

Prova de vida voluntária

No entanto, o INSS informa que quem recebe algum benefício poderá fazer a prova de vida de forma voluntária. Já os servidores públicos continuarão sendo obrigados a comprovação de vida, quando se aposentarem pelo regime próprio.

Quem desejar fazer comprovação de vida de forma voluntária poderá realizar o procedimento da seguinte forma:

  • Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
  • Caso ainda não possua uma conta gov.br, crie uma;
  • Ao acessar o aplicativo, clique em “Serviços”;
  • Na sequência, toque em “Prova de vida” e depois em “Histórico de Prova de vida”;
  • Feito isto, selecione a “Prova de vida pendente”;
  • Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
  • Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
  • Depois do reconhecimento facial, clique em “OK”;
  • Na tela de “Autorização”, o status da sua “Prova de Vida” mudará para “Autorizado”;
  • Acompanhe o resultado do procedimento pelo site da instituição pagadora.

Fonte: Jornal Contábil

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