Qual a idade para solicitar aposentadoria?

Existem duas formas de se aposentar: por idade ou por tempo de contribuição. Isso, mesmo com a possibilidade um novo regime de previdência aparecer, não será alterado; ambas as formas continuarão existindo. Mas uma confusão acaba por aparecer. Afinal, o que é o certo na hora de considerar a idade para aposentadoria? 

A aposentadoria por idade e por contribuição

Estamos em um momento de transição e é bem capaz que nos próximos meses tudo mude quanto à questão da aposentadoria.  Hoje, um homem pode considerar os 65 anos como idade para aposentadoria, e uma mulher pode optar por se aposentar aos 60. Isso se eles forem trabalhadores urbanos. Os trabalhadores rurais podem se aposentar 5 anos mais cedo, tanto homens quanto mulheres.

A proposta da nova previdência mantém a idade para aposentadoria aos 65 anos, no caso dos homens, e aumenta a idade das mulheres para 62. Mas ela altera a questão do tempo mínimo de contribuição. Até o momento, para se aposentar por idade, os homens precisam contribuir por no mínimo 15 anos. A nova proposta altera isso: a idade para aposentadoria continua a mesma mas o tempo de contribuição mínimo saltou para 20 anos. 

O tempo de contribuição, porém, não é levado em conta quando a pessoa declara carência. Ou seja, se a pessoa chegar ao necessário da idade para aposentadoria e passar por necessidades financeiras, ela não está sujeita a essas regras.

Já quando o quesito é “tempo de contribuição”, a idade para aposentadoria não é levada muito em conta.. O que é considerado é o tempo no qual a pessoa contribuiu para a previdência social. Hoje, o tempo de contribuição mínimo para os homens é de 35 anos e para as mulheres é de 30 anos. A nova previdência não irá alterar esse número. 

Os cálculos para a aposentadoria

Calcular o salário justo para uma aposentadoria não é algo exatamente simples. Existem algumas variáveis e a possibilidade de uma nova previdência ainda acrescentou um período de transição, que deixa as coisas ainda mais confusas. O provável é que apareçam 5 formas de aposentadoria diferentes nesse período. São elas:

  • Por pontos;
  • Por idade e tempo de contribuição;
  • Com pedágio de 50%;
  • Com pedágio de 100%;
  • Por idade.

Além da idade para aposentadoria, essas variáveis definirão também o quanto a pessoa receberá. Para alcançar a aposentadoria integral por tempo de contribuição, por exemplo, um homem terá de pagar a previdência por 40 anos. Mas há de ficar claro que a aposentadoria integral não é exatamente o maior salário e sim uma média.

A taxa de contribuição para a previdência também será alterada. Se agora ela permeia entre 8% e 11% do salário, a nova previdência pensa em colocar essas taxas entre 7,5% e 11,68%. 

Lidar com aposentadoria não é algo simples. Cálculos errados podem impactar em uma perda de dinheiro no futuro. Uma pessoa pode deixar de receber o que deve receber. Por isso, buscar ajuda profissional é importante. 

Se você está com complicações em relação às questões da sua aposentadoria, o ideal é ter o apoio de um escritório de advocacia especializado no assunto!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

não pagar insalubridade
Não pagar adicional de insalubridade pode gerar rescisão indireta, decide TST
fila do INSS cai em 74%
Fila do INSS cai 74% em 2026
Atestmed INSS: quem pode conseguir benefício sem perícia médica em 2026?
INSS amplia utilização do Atestmed: veja quem pode obter benefício sem perícia presencial
HEAD-HG-2-6
Exposição de filhos nas redes sociais: o que diz o Direito de Família
decimo-terceiro-financeiro-gestao-cr-sistemas-e-web
Direitos trabalhistas no início do ano: o que todo trabalhador precisa saber