Qual é a duração da aposentadoria por invalidez? Saiba agora!

Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, também conhecida como Aposentadoria por Invalidez, é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS.

É destinado a indivíduos que se encontram totalmente e permanentemente incapacitados de desempenhar qualquer tipo de trabalho.

Essa incapacidade engloba a impossibilidade do segurado ser reabilitado em uma outra ocupação, devido à limitação imposta pela sua condição.

Duração do benefício

É importante ressaltar que esse benefício permanece válido enquanto persistir a incapacidade do indivíduo.

O INSS tem o direito de realizar uma perícia médica anualmente para verificar se a pessoa continua incapacitada de forma total e permanente, conforme estabelecido pelo procedimento conhecido como Pente-Fino do INSS.

No entanto, existem algumas exceções a essa regra. Aqueles que possuem 60 anos de idade, ou mais de 55 anos de idade e já recebem o benefício por incapacidade (seja Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença) há pelo menos 15 anos, não estão sujeitos à perícia anual.

Além disso, os portadores de HIV/AIDS também não precisam passar por essa avaliação periódica.

Requisitos

Assim como os demais benefícios de aposentadoria oferecidos pelo INSS, a Aposentadoria por Invalidez possui requisitos específicos.

Para ser elegível à Aposentadoria por Invalidez, é necessário cumprir os seguintes critérios:

  1. Cumprir o período de carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS.
  2. Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacita, ou estar dentro do período de graça, ou ainda estar recebendo outro benefício previdenciário (exceto o Auxílio-Acidente).
  3. Apresentar uma incapacidade total e permanente para o trabalho.
  4. A incapacidade deve ser devidamente comprovada por meio de um laudo médico pericial. Isso significa que você deve estar impossibilitado de desempenhar o trabalho habitual e não ser passível de reabilitação em outras ocupações.

Dessa forma, é necessário atender a esses requisitos específicos para ser elegível à Aposentadoria por Invalidez.

Os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.

Comprovação de carência

No entanto, existem três situações em que não é necessário comprovar o período de carência para ter direito à Aposentadoria por Invalidez:

  1. Acidente de qualquer natureza.
  2. Acidente ou doença relacionados ao trabalho.
  3. Quando o segurado é acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência, considerada grave, irreversível e incapacitante.

As doenças especificadas que dispensam a comprovação de carência são as seguintes:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna.
  • Cegueira ou visão monocular.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave.
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.

Dessa forma, se o segurado for diagnosticado com alguma dessas doenças, ele não precisará comprovar a carência de 12 meses para ter direito à Aposentadoria por Invalidez.

Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

não pagar insalubridade
Não pagar adicional de insalubridade pode gerar rescisão indireta, decide TST
fila do INSS cai em 74%
Fila do INSS cai 74% em 2026
Atestmed INSS: quem pode conseguir benefício sem perícia médica em 2026?
INSS amplia utilização do Atestmed: veja quem pode obter benefício sem perícia presencial
HEAD-HG-2-6
Exposição de filhos nas redes sociais: o que diz o Direito de Família
decimo-terceiro-financeiro-gestao-cr-sistemas-e-web
Direitos trabalhistas no início do ano: o que todo trabalhador precisa saber