Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, também conhecida como Aposentadoria por Invalidez, é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS.
É destinado a indivíduos que se encontram totalmente e permanentemente incapacitados de desempenhar qualquer tipo de trabalho.
Essa incapacidade engloba a impossibilidade do segurado ser reabilitado em uma outra ocupação, devido à limitação imposta pela sua condição.
Duração do benefício
É importante ressaltar que esse benefício permanece válido enquanto persistir a incapacidade do indivíduo.
O INSS tem o direito de realizar uma perícia médica anualmente para verificar se a pessoa continua incapacitada de forma total e permanente, conforme estabelecido pelo procedimento conhecido como Pente-Fino do INSS.
No entanto, existem algumas exceções a essa regra. Aqueles que possuem 60 anos de idade, ou mais de 55 anos de idade e já recebem o benefício por incapacidade (seja Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença) há pelo menos 15 anos, não estão sujeitos à perícia anual.
Além disso, os portadores de HIV/AIDS também não precisam passar por essa avaliação periódica.
Requisitos
Assim como os demais benefícios de aposentadoria oferecidos pelo INSS, a Aposentadoria por Invalidez possui requisitos específicos.
Para ser elegível à Aposentadoria por Invalidez, é necessário cumprir os seguintes critérios:
- Cumprir o período de carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS.
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacita, ou estar dentro do período de graça, ou ainda estar recebendo outro benefício previdenciário (exceto o Auxílio-Acidente).
- Apresentar uma incapacidade total e permanente para o trabalho.
- A incapacidade deve ser devidamente comprovada por meio de um laudo médico pericial. Isso significa que você deve estar impossibilitado de desempenhar o trabalho habitual e não ser passível de reabilitação em outras ocupações.
Dessa forma, é necessário atender a esses requisitos específicos para ser elegível à Aposentadoria por Invalidez.
Comprovação de carência
No entanto, existem três situações em que não é necessário comprovar o período de carência para ter direito à Aposentadoria por Invalidez:
- Acidente de qualquer natureza.
- Acidente ou doença relacionados ao trabalho.
- Quando o segurado é acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência, considerada grave, irreversível e incapacitante.
As doenças especificadas que dispensam a comprovação de carência são as seguintes:
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Alienação mental.
- Esclerose múltipla.
- Hepatopatia grave.
- Neoplasia maligna.
- Cegueira ou visão monocular.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Nefropatia grave.
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Acidente vascular encefálico (agudo).
- Abdome agudo cirúrgico.
Dessa forma, se o segurado for diagnosticado com alguma dessas doenças, ele não precisará comprovar a carência de 12 meses para ter direito à Aposentadoria por Invalidez.
Fonte: Jornal Contábil
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