Com o reajuste do salário mínimo, valor da contribuição mudou
Qual é o trabalhador que quando chega perto do período de parar de trabalhar não parou para analisar o quanto deseja ganhar ao se aposentar? Pois bem, com a reforma da previdência, colocada em prática a partir de 2019, os brasileiros precisarão fazer mais contas se quiser se aposentar pelo teto máximo do INSS.
E, caso busque ganhar o teto previdenciário do INSS, isso implica em conhecer bem as novas regras para não ter problemas ou surpresas desagradáveis ao parar de trabalhar O teto do INSS nada mais é do que o valor máximo que um segurado pode receber, seja de aposentadoria, ou de qualquer outro benefício.
Para receber o teto máximo do INSS na aposentadoria existem diversos itens que devem ser levados em consideração: idade, expectativa de vida, tempo de contribuição, período especial trabalhado, entre outros. Até mesmo tempo trabalhado em ambiente rural e no Regime Próprio de Previdência podem trazer o recebimento do teto da previdência em 2022.
Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe.
Ainda é possível se aposentar pelo teto do INSS?
Para receber o teto máximo do INSS quando se aposentar, é necessário que as contribuições para com o órgão sejam sobre 20% de R$ 7.079,50 (valor de 2022). Ou seja, para receber o valor do teto a sua contribuição mensal deve ser de R$ 1.415,90
Nesse sentido, se você é um trabalhador assalariado é necessário que o seu pagamento mensal seja no mínimo igual ao valor do teto máximo. Já que essa, atualmente, seria a única maneira de alcançar a aposentadoria recebendo o teto máximo do INSS.
Ainda assim, mesmo que você receba o valor necessário para se aposentar com o teto máximo, não significa que você receberá esse valor de forma integral. Isso porque, cada benefício do INSS é calculado de uma maneira diferente.
Qualquer pessoa vinculada ao INSS pode se aposentar pelo teto, como por exemplo, empregado, contribuinte individual, contribuinte facultativo, dona de casa e empresário.
Reforma da Previdência trouxe mudanças
Em tese, quem contribuiu a vida toda pelo teto do INSS teria direito ao valor máximo na hora de receber sua aposentadoria. Porém, não funciona assim na prática, pois os índices de correção aplicados aos valores do INSS mudaram muito ao longo dos anos.
Agora, é utilizada a média de todas as contribuições realizadas desde o ano de 1994, o que dificultou que os beneficiários do seguro social chegassem a receber o teto máximo do INSS.
Nessa média, o segurado receberá 60% do valor a título de benefício, mais 2% do valor anual, para mulheres com mais de 15 anos e homens com mais de 20 anos de contribuição.
Levando em consideração essa média, os segurados do sexo masculino terão que contribuir por 40 anos e os segurados do sexo feminino, por 35 anos para receber perto do teto máximo do INSS.
Como fazer para se aposentar com o teto máximo?
O valor a ser recolhido para o INSS mensalmente depende do tipo de contribuinte e do salário de contribuição. De modo geral, os empregados com carteira assinada que recebem acima do valor do teto máximo do INSS já contribuem com o valor máximo permitido. Esse grupo não tem a opção de escolher sua faixa de contribuição, já que ocorre um desconto automático baseado na faixa salarial.
Ademais, também não há a opção de complementar a contribuição nessa categoria, já que é a empresa que faz esse pagamento ao INSS. No entanto, o trabalhador tem a opção de aumentar o seu recolhimento ao se inscrever como contribuinte individual ou microempreendedor individual (MEI), e então fazer os pagamentos ao INSS por meio de uma guia de contribuição. A partir disso, as duas contribuições serão consideradas para o cálculo do INSS, o que pode aumentar o valor da aposentadoria.
Os trabalhadores autônomos que desejam receber o teto máximo do INSS devem contribuir com a alíquota de 20% sobre o valor desse teto, o que resulta em R$ 1.415,90 neste ano. Para isso, devem emitir e pagar todos os meses a Guia da Previdência Social (GPS). O código para pagamento é o 1007 e a data de vencimento é até o dia 15 de cada mês.
Fonte: Jornal Contábil
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