Regras para aposentadoria: quais são as mudanças previstas?

Para entregar em vigor, a Reforma da Previdência ainda precisa ser aprovada em segundo turno na Câmara, aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República. O texto traz mudanças nas regras para a aposentadoria e ainda desperta muitas dúvidas entre a população. 

Existem muitos boatos e informações desencontradas na internet, que acabam deixando o assunto ainda mais complexo. Por isso, neste artigo, citamos e explicamos algumas das principais alterações previstas na reforma. Vamos lá?

Idade mínima

Atualmente, funcionários do serviço público devem esperar até os 60 (homens) e 55 anos (mulheres) para solicitar o benefício. Já no setor privado, não existe idade mínima para solicitar o benefício, desde que o cidadão atenda aos demais critérios. 

Caso a reforma seja aprovada, funcionários do setor público (exceto servidores municipais e estaduais) e do setor privado vão precisar ter a idade mínima de 65 (homens) e 62 (mulheres). 

Alíquotas contribuição 

Hoje em dia, as alíquotas de contribuição variam entre 8 a 11%. O percentual recolhido varia de acordo com a faixa salarial do funcionário. Se o texto for aprovado, as alíquotas vão passar a ser de 7,5% a 14% para trabalhadores de empresas privadas e de até 22% para servidores. Quanto maior for o salário, mais o funcionário — seja ele público ou privado — terá que contribuir.

Tempo de contribuição 

Outra mudança prevista na Reforma da Previdência diz respeito ao tempo de contribuição necessário para ter acesso a aposentadoria. Hoje em dia é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS para poder ter acesso ao benefício e esse período, caso a reforma seja aprovada, vai passar a ser de 20 anos. Além disso, a possibilidade de aposentar pelo tempo de contribuição também vai passar a não existir. 

Valor do benefício 

Até então, o valor do benefício é feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do cidadão. Se a reforma for aprovada, o valor vai passar a ser calculado utilizando a média total do histórico de contribuição do trabalhador (sem descartar os 20% dos menores salários como é feito atualmente). 

Os trabalhadores que atingirem o tempo mínimo de contribuição irão receber 60% do valor integral da aposentadoria. Depois disso, a cada ano de contribuição, eles passam a ter direito a 2 pontos percentuais a mais até alcançar 100%. Para ter acesso ao benefício integral, a mulher precisa contribuir por 35 anos e o homem por 40 anos. 

Regras de transição 

A proposta da reforma estabelece 6 regras de transição, sendo 4 exclusivas para trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma específica para servidores públicos e outra que pode ser aproveitada por ambos. Os trabalhadores vão poder escolher qual é a opção mais vantajosa para eles. 

Veja quais são elas:

  • sistema de pontos (funcionários da rede privada);
  • tempo de contribuição e idade mínima (funcionários da rede privada); 
  • pedágio de 50% (funcionários da rede privada)
  • pedágio de 100% (para servidores e funcionários da rede privada);
  • por idade (funcionários da rede privada);
  • tempo de contribuição e idade mínima (começando de 86 para mulheres e 96 para homens — regra específica para servidores públicos); 

A Reforma da Previdência altera diversas regras para aposentadoria e é fundamental que toda a população esteja por dentro dessas mudanças. Esperamos que este conteúdo tenha auxiliado você a compreender os principais pontos do texto. Vale lembrar que as mudanças só vão ser válidas para quem for se aposentar depois da aprovação da reforma. Para quem já está aposentado, nada muda. 

Se precisar de mais orientação sobre a reforma da previdência e as novas regras para aposentadoria – se aprovada a reforma, podemos te orientar!

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