Depois de trabalhar durante várias décadas, finalmente você conquista o direito de se aposentar – mas, então, descobre que o valor do benefício não é o suficiente para atender às suas necessidades. Infelizmente, esse é um cenário bem comum no Brasil. A boa notícia é que existem diversos casos em que você pode solicitar uma revisão de aposentadoria no INSS.
Neste artigo, você vai descobrir quando é possível solicitar a revisão de aposentadoria no INSS ou por intermédio de uma ação judicial, como esse procedimento funciona e outras informações fundamentais para dar os primeiros passos. Acompanhe e descubra se você pode utilizar esse caminho para buscar um benefício mais justo!
O que é a Revisão de Aposentadoria no INSS?
A revisão de aposentadoria é um procedimento por meio do qual vamos requerer que o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social revise o benefício de aposentadoria que já foi concedido. Esse procedimento pode ser colocado em andamento pela via administrativa ou, em muitos casos, pela via judicial – isto é, recorrendo ao Poder Judiciário.
Nessa revisão, é possível corrigir incorreções ou incluir informações que não foram consideradas ao conceder a aposentadoria. Como resultado, o valor do benefício pago pode aumentar.
No entanto, para que o requerimento de revisão de aposentadoria seja atendido, é importante que ele se enquadre dentro dos critérios previstos. Afinal, se o INSS atendesse a todos os pedidos de revisão sem base, ele ficaria sobrecarregado de trabalho. No final, os maiores prejudicados seriam os próprios beneficiários.
Quem tem direito a pedir uma revisão?
Qualquer beneficiário da aposentadoria do INSS tem direito a pedir uma revisão. No entanto, como já foi explicado, para que esse requerimento seja atendido, é preciso que ele se enquadre dentro dos critérios para algum dos tipos de revisões reconhecidos. Requerimentos sem base acabam sendo negados, tanto na via administrativa quanto judicial.
É importante também comentar que muitos brasileiros não estão vinculados ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social, mas a um RPPS – Regime Próprio de Previdência Social. Em outras palavras, sua previdência é municipal ou estadual, em vez de federal.
Esses brasileiros são servidores públicos que não se aposentam pelo INSS, mas por um dos institutos de seguridade social dos municípios ou estados. Para eles, as regras e os critérios de revisão de aposentadoria podem variar, de acordo com as normas específicas do RPPS ao qual estão vinculados.
Por esse motivo, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele poderá analisar o seu caso e apresentar as melhores alternativas possíveis para uma revisão de aposentadoria.
Quais são os tipos de Revisões?
Como já explicamos, para que a sua requisição seja atendida, é preciso que o seu caso se enquadre em critérios para a revisão de aposentadoria. Porém, existem vários tipos de revisão reconhecidos.
O primeiro passo é entender melhor cada um deles, para analisar se o seu caso está enquadrado nos critérios de algum deles. Veja abaixo quais são os tipos de revisão de aposentadoria que a Justiça brasileira reconhece hoje.
Revisão da Vida Toda
Um dos tipos de revisão mais conhecidos é a Revisão da Vida Toda, também chamada de Revisão da Vida Inteira. Para entendê-la, precisamos falar um pouco de leis.
Antes de 1999, a legislação previdenciária determinava que o valor do benefício da aposentadoria seria calculado com base nos últimos 36 salários de contribuição até a data de entrada do requerimento.
No entanto, com a Lei 9.876 de 1999, isso mudou. O cálculo do valor do benefício passou a ser feito a partir de uma média dos 80% maiores salários de contribuição, desde a data da filiação ao INSS até a data de entrada de requerimento – ou seja, a vida toda de contribuição.
O ponto crucial é que a Lei 9.876 também trouxe uma regra de transição. Essa regra previa que, para as pessoas que tivessem se filiado ao INSS até o dia anterior à data de publicação da Lei, a “vida toda” não seria exatamente a vida toda. Em vez disso, seriam contabilizados apenas os 80% maiores salários de contribuição entre julho de 1994 e a data de entrada do requerimento.
Na prática, isso significa que qualquer salário de contribuição anterior a julho de 1994 seria ignorado no cálculo do benefício. E, para muitas pessoas, isso pode trazer uma redução do valor do benefício. Afinal, se elas tinham salários mais altos antes dessa data, eles ficariam de fora do cálculo da média.
A regra de transição foi criada com a justificativa de minimizar impactos negativos da nova lei para quem já era filiado ao INSS há mais tempo. Portanto, não faz sentido aplicá-la quando a própria regra de transição causa impactos negativos.
A Revisão da Vida Toda tem o objetivo de corrigir esse problema. Basicamente, ela permite refazer o cálculo e, se for mais benéfico para o segurado, a regra de transição não será considerada. Em vez disso, serão consideradas todas as contribuições, desde a data da filiação ao INSS até a data de entrada de requerimento, caso isso não reduza o valor do benefício.
Revisão para inclusão de vínculo trabalhista
Outra situação bastante comum no Brasil é uma relação de trabalho em que o vínculo empregatício existia, mas não era formalizado. O empregador encontra maneiras de contratar empregados sem formalizar o vínculo, para evitar o recolhimento de tributos e até mesmo direitos trabalhistas, como 13º salário e adicional de férias.
Quando chega o momento da aposentadoria, esses vínculos, por não serem formalizados, não entram no cálculo do valor do benefício. Como resultado, o cálculo do valor do benefício pode ser impactado negativamente, prejudicando o segurado. Para corrigir isso, é possível fazer o requerimento de uma revisão de aposentadoria para inclusão de vínculo.
É importante entender que, nesse caso, existe um passo anterior ao requerimento da revisão de aposentadoria. Primeiro, é preciso que a existência do vínculo empregatício seja reconhecida. Esse procedimento é realizado por meio de um processo trabalhista.
Depois que a sentença do processo trabalhista reconhece a existência do vínculo, é possível entrar com um requerimento administrativo ou judicial para a revisão de aposentadoria. Nessa revisão, o valor do benefício é recalculado, incluindo o salário do vínculo.
Revisão para inclusão de atividade especial
O Direito Previdênciário brasileiro prevê algumas formas de aposentadoria diferenciadas, incluindo a aposentadoria especial, para profissionais que exercem atividades reconhecidas como perigosas ou desgastantes.
Esses profissionais podem se aposentar em menos tempo do que o previsto nas regras de aposentadoria comum por tempo de contribuição ou idade. É o caso, por exemplo, de professores e enfermeiros.
Quando um segurado do INSS exerce atividade especial, mas segue pela aposentadoria comum, ele pode requerer uma revisão para inclusão do tempo de atividade especial. Essa revisão vai acrescentar tempo extra de contribuição ao cálculo do benefício.
O resultado pode não impactar o valor do benefício diretamente, mas o tempo em que o segurado deveria ter se aposentado. Como resultado, é possível ter direito a valores retroativos da aposentadoria.
Revisão para inclusão de período Estatutário
Como já foi explicado no começo deste artigo, profissionais que atuam como servidores municipais ou estaduais não têm sua aposentadoria vinculada ao RGPS, mas a um RPPS. Esses profissionais são, em geral, conhecidos como “estatutários”, porque suas normas previdenciárias são determinadas pelo estatuto do instituto de previdência do município ou estado ao qual eles servem.
Um profissional estatutário pode, se quiser, converter seu tempo de contribuição para o RPPS em tempo de contribuição para o RGPS. Assim, em vez de se aposentar pelo instituto ao qual está vinculado, vai se aposentar pelo INSS.
Imagine que uma pessoa torna-se servidor estadual por um curto período, de 5 anos. Esse tempo não é suficiente para se aposentar pelo instituto de previdência do estado. Mais tarde, essa pessoa se aposenta pelo INSS.
Se o período do RPPS não foi convertido para o RGPS antes da aposentadoria, é possível requerer uma revisão para incluir o período estatutário. Assim, aqueles 5 anos de tempo de contribuição não serão perdidos.
Ao fazer essa revisão, o principal impacto é o aumento o tempo de contribuição. Além disso, pode haver um reflexo positivo no aumento do valor do benefício, de acordo com o salário de contribuição correspondente ao período, que eleva a média do cálculo.
Revisão do Buraco Negro
O “Buraco Negro” é um período entre 05 de Outubro de 1988 e 05 de Abril de 1991. Ele recebe esse nome porque os salários de contribuição usados para calcular o valor de benefício das aposentadorias concedidas nesse período não tiveram correção monetária.
O motivo era a falta de regulamentação sobre qual índice seria aplicado na atualização dos valores. E, como esse período está vinculado a uma época de altíssima inflação na economia brasileira, a falta de correção monetária acabou causando perdas no valor dos benefícios de aposentadoria.
A partir de Abril de 1991, as aposentadorias passaram a ser concedidas já com o cálculo da correção monetária, de acordo com as normas da Lei 8.213 de 1991. No entanto, para as aposentadorias do período de Buraco Negro, é preciso requerer a revisão, aplicando a correção.
A boa notícia é que este requerimento só precisa ser realizado em âmbito administrativo, porque a Lei 8.213 já estabelece o dever da revisão das aposentadorias concedidas durante o Buraco Negro. Então, não é necessária uma ação judicial.
Sobre o prazo para dar entrada no pedido dessa revisão, permanece a indagação: Haveria um prazo decadencial para solicitar essa revisão?
Algumas interpretações sugerem que não, dado que se refere à revisão como uma ação de manutenção e não de concessão. Vamos considerar:
“PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA DO DIREITO À REVISÃO. MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ART. 144 DA LEI 8213/91. PROCEDÊNCIA. Não há falar em decadência ou prescrição do fundo de direito à revisão do benefício nos termos do art. 144 da Lei 8213/91, porque não se trata de retificação do ato de concessão do benefício, mas da correta aplicação, a benefício já concedido, da recomposição de que trata o mesmo dispositivo legal. Nesse contexto, tem-se que o acórdão rescindendo, ao reconhecer a decadência, violou manifestamente norma jurídica, impondo-se a procedência do pedido rescisório. (TRF4, ARS 5045908-16.2018.4.04.0000, TERCEIRA SEÇÃO, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 30/11/2020)”
Revisão do Teto
A Revisão do Teto, ou Revisão de Buraco Verde, está associada a um período em que o teto do RGPS era aplicado duas vezes durante o cálculo da aposentadoria. Ela tem o objetivo de corrigir essa falha no cálculo.
A Lei 8.213 de 1991 determina, nos artigos 29, §2º, e 136, que o teto deve limitar o valor do benefício. Ou seja, os salários de contribuição deveriam ser considerados de maneira integral e, ao chegar no valor do benefício, este seria limitado ao teto.
No entanto, entre Abril de 1991 e Dezembro de 1993, o INSS estava aplicando o teto diretamente sobre os salários de contribuição, durante a correção monetária. Depois, ao chegar no valor do benefício, o teto era aplicado novamente.
Com isso, os segurados afetados tinham sua aposentadoria calculada sobre valores menores do que a verdadeira média da sua renda. A Lei 8.870 de 1994 reconheceu esse erro e determinou, no artigo 26, que fosse realizada a revisão dos benefícios concedidos durante o período do Buraco Verde, para corrigir a falha.
Assim como no caso da Revisão do Buraco Negro, o requerimento da Revisão do Buraco Verde só precisa ser realizado em âmbito administrativo, porque a Lei 8.870 já reconheceu este dever para o INSS. Este é mais um caso em que não é necessária uma ação judicial.
Revisão do IRSM
Em 1994, foi publicada a Lei 8.880. Essa lei ficou conhecida por vários motivos, entre eles, criar a URV – Unidade Real de Valor, usada para apoiar no combate à inflação durante o Plano Real. Mas ela também teve impacto na previdência.
O artigo 21 dessa lei estipula que seja aplicado o Índice de Reajuste de Salário Mínimo – IRSM para a correção dos salários de contribuição de Janeiro de 1993 a Fevereiro de 1994. Isso evitaria perdas, antes da conversão dos valores de Cruzeiros reais em URV, que aconteceu em Março de 1994.
Em alguns casos, o INSS não aplicou essa correção aos salários de contribuição referente a Fevereiro de 1994. Portanto, é possível solicitar a revisão de aposentadoria do IRSM, para aplicar esse índice de reajuste.
Como fazer a revisão de aposentadoria?
É preciso reforçar bem: o primeiro passo para fazer a revisão de aposentadoria sempre é buscar o aconselhamento de advogados especializados em Direito Previdenciário. Esse é o profissional qualificado para analisar seu caso e indicar o melhor caminho.
Com isso em mente, a primeira coisa que você precisa para fazer a revisão de aposentadoria é reunir a documentação relevante. Vamos falar mais sobre documentos no próximo tópico.
Em seguida, é preciso iniciar o requerimento de revisão de aposentadoria pela via administrativa. Em alguns tipos de revisão, esse requerimento é atendido sem a necessidade de um processo judicial, como na Revisão do Buraco Negro.
Por outro lado, mesmo quando já se sabe que, em geral, o requerimento não é atendido pelo INSS (ou outro instituto de previdência), esse passo é necessário. Ele é a prova de que houve tentativas de resolver o problema pela via administrativa, e fortalece o pedido apresentado em um processo judicial.
O terceiro passo, então, é buscar o Poder Judiciário para atender ao seu requerimento. Existem situações em que, além da revisão de aposentadoria, pode ser apresentado no processo o pedido de indenização. No entanto, somente o advogado pode informar se esse pedido é cabível no seu caso e as chances de sucesso no processo.
Documentos necessários para a revisão de aposentadoria
Os documentos necessários para a revisão de aposentadoria podem variar bastante de acordo com o tipo de revisão que você pretende requerer. Aqui vão os itens básicos que você deve reunir. Essa lista será útil tanto para o requerimento administrativo quanto para um eventual processo judicial.
Primeiramente, os seus documentos de identificação: RG, CPF, CNH. Também é importante apresentar o comprovante de residência recente, dos últimos 3 meses.
Se o requerimento for apresentado por um representante legal – por exemplo, os filhos ou o advogado –, é necessário preparar uma procuração e apresentar os documentos de identificação do procurador, juntamente com os do segurado.
A seguir, sua carta de concessão do benefício da aposentadoria. Este documento é o registro oficial da data de início do recebimento e do valor que foi concedido pelo INSS.
Reúna, também, todos os documentos comprobatórios do seu direito de revisão de aposentadoria. Quanto mais provas, maior a chance de o requerimento ser atendido.
Quais documentos servem como prova? Isso depende, naturalmente, do direito de revisão que você quer comprovar. Por exemplo, se você estiver buscando uma revisão para inclusão de vínculo empregatício, deve apresentar a sentença do processo trabalhista que reconheceu o vínculo.
Por fim, apresente também um documento com o recálculo do valor de aposentadoria, apontando o valor correto, de acordo com o tipo de revisão que você está solicitando. Esse documento pode ser preparado pelo seu advogado, que conhece os cálculos previdenciários.
Entenda as situações em que a revisão de aposentadoria pode ser benéfica e como dar entrada no pedido
Nem todos sabem, mas a revisão de aposentadoria pode acabar fazendo o valor do benefício ser diminuído. Você pode acabar recebendo menos do que seu benefício atual. Por isso, requerer uma revisão nem sempre é uma boa alternativa.
Para saber quando essa medida realmente será benéfica, é preciso simular o cálculo do valor do benefício, considerando a revisão que você pretende requerer. O profissional capacitado para realizar esse cálculo é o advogado especialista em Direito Previdenciário, que conhece a legislação e as regras usadas para o cálculo da aposentadoria.
Caso esse novo cálculo realmente promova o aumento do valor da aposentadoria, e não sua diminuição, então podemos dizer que vale a pena iniciar o requerimento.
O primeiro passo é buscar a cópia do processo administrativo que concedeu a aposentadoria no portal MEU INSS. Atualmente, esse procedimento é mais simples e conveniente, pois você pode usar o portal ou aplicativo Meu INSS para fazer tudo remotamente. Basta seguir os passos abaixo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
De acordo com o site do Governo, o período médio para receber uma resposta é de 30 dias.
Com a cópia do processo administrativo obtido na via administrativa, é hora de buscar o Poder Judiciário. Então, seu advogado entrará com um processo previdenciário para contestar a decisão do INSS e garantir seu direito à revisão de aposentadoria.
Posso fazer um recurso logo que meu benefício é concedido?
Não existe nenhuma norma que impeça o requerimento de revisão de aposentadoria, assim que o benefício for concedido. De fato, é recomendável que o segurado entre com o pedido de revisão assim que identificar essa possibilidade.
Dessa forma, vai evitar que perca o direito a reclamar eventuais valores retroativos. O motivo é que a retroatividade nas ações previdenciárias alcança apenas valores até 5 anos passados da data em que o processo foi iniciado.
Outro motivo para iniciar o requerimento assim que o benefício for concedido é que os procedimentos administrativos e processos judiciais não apresentam um prazo fixado para chegar ao fim. Entre o requerimento ao INSS e o pedido ao Poder Judiciário, podem se passar alguns anos.
Essa espera pode ser frustrante, já que a aposentadoria é a única fonte de renda de muitos segurados. Para reduzir o tempo até sua aposentadoria ser efetivamente revista, quanto antes você começar, melhor.
Cuidados ao solicitar uma revisão de aposentadoria
O principal cuidado ao solicitar uma revisão de aposentadoria é ter certeza de que esse requerimento irá aumentar de forma significativa o valor da RMI (Renda Mensal Inicial) do benefício, para evitar custos com procedimento judicial sem ter o devido retorno financeiro com o aumento do benefício.
Em primeiro lugar, sempre existe a possibilidade de que o INSS reconheça o direito à revisão, porém, em 99% dos casos o pedido de revisão administrativa é negada e o segurado perde um tempo precioso.
Em segundo lugar, mesmo que o INSS não reconheça seu direito à revisão, nem sempre considera todos os fatos e documentos apresentados, não efetivando de forma adequada a revisão do benefício. Assim, é sempre recomendável o ingresso direto no Poder Judicial do pedido de revisão de benefício.
Para concluir, um cuidado que merece destaque é sempre contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Seja para um procedimento administrativo ou para o processo judicial, ele é o profissional qualificado para orientá-lo e aumentar as chances de sucesso no requerimento da revisão de aposentadoria.
Quando se pode pedir revisão de aposentadoria e prazo prescricional?
É possível pedir a revisão de aposentadoria a qualquer momento, a partir da concessão do benefício pelo INSS. Para evitar que seus direitos sejam restringidos, é importante ficar atento aos prazos que, no Direito, podem afetá-lo: o prazo decadencial e o prazo prescricional.
Prazo decadencial da revisão de aposentadoria
É importante notar que existe um prazo decadencial relativo ao direito de revisão de benefícios previdenciários.
O prazo decadencial estabelece o fim do direito em si, e não apenas do direito à reclamação na Justiça. Ou seja, quando esse prazo acaba, o direito de revisão de benefícios previdenciários, seja pela via administrativa ou judicial, “morre”.
Esse prazo decadencial, que está no artigo 103 da Lei 8.213 de 1991, é de 10 anos. Ele é contado a partir do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento do requerimento de revisão pela via administrativa.
Suponha que você entrou com o requerimento de revisão de aposentadoria pela via administrativa em Janeiro de 2013. Em 1º de Maio de 2013, você é notificado de que o requerimento foi indeferido pelo INSS.
Nesse cenário, o direito de revisão de aposentadoria vai decair em 10 anos após a notificação, em 30 de Abril de 2023. A partir dessa data, mais nada pode ser feito, nem pela via administrativa e nem pela via judicial, salva algumas hipóteses em que esse prazo não é aplicado, como na revisão do buraco negro, acima mencionado.
Prazo prescricional da revisão de aposentadoria
Uma boa notícia aos segurados do INSS é que o direito aos benefícios previdenciários – e, portanto, à aposentadoria e à revisão de aposentadoria – não está sujeito a prescrição.
Colocando de maneira mais simples, você não perde o direito a requerer essa revisão na Justiça, não importa quanto tempo se passe, desde que prestando atenção ao limite do prazo decadencial.
Vale a pena comentar, a esse respeito, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. Ao avaliar a questão, o STJ entendeu que os benefícios previdenciários envolvem relações de trato sucessivo – ou seja, relações contínuas, que não têm um “prazo final” – e que atendem necessidades de caráter alimentar.
Portanto, o STJ concluiu que esses benefícios envolvem direitos indisponíveis, aqueles direitos aos quais nem o próprio sujeito pode renunciar. Sendo assim, eles não podem prescrever (AgRg REsp 1.327.454/ES, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, 12/04/2016).
Porém, existe um ponto importante ao qual você deve se atentar. Apesar de poder requerer a revisão de aposentadoria a qualquer tempo, existe um limite à sua retroatividade. Apenas as parcelas relativas aos últimos 5 anos de benefício, contados a partir da data de propositura da ação, podem entrar em um eventual cálculo retroativo.
Vamos supor que você esteja aposentado desde Janeiro de 2015. Então, você entra com o pedido de revisão de aposentadoria na Justiça em Julho de 2023, e esse pedido inclui a revisão dos benefícios que já foram recebidos.
Se vencer o processo, apenas os benefícios recebidos entre Julho de 2018 e Junho de 2023 serão considerados. Os benefícios anteriores a 5 anos não são alcançados pela retroatividade.
Quanto tempo demora um processo de revisão de aposentadoria?
No procedimento administrativo, de acordo com o Governo, o tempo para análise e resposta ao requerimento de revisão de aposentadoria é, em média, de 30 dias. Cabe ressaltar que essa é apenas uma previsão, não um prazo fixado.
Não é possível prever quanto tempo demora um processo judicial de revisão de aposentadoria, pois inúmeros fatores impactam seu andamento. Também vale a pena lembrar que, nos processos judiciais, existem várias formas de recurso e 3 instâncias de julgamento.
Alguns advogados apontam que o tempo médio dos processos previdenciários como sendo entre 1 e 2 anos. A melhor recomendação é entrar com o processo ciente de que ele pode levar mais tempo do que isso, antes de chegar a uma sentença definitiva.
Você já entendeu como funciona a revisão de aposentadoria. O próximo passo é encontrar um escritório de advocacia qualificado para analisar seu caso e oferecer orientações mais específicas! Conheça nosso time de especialistas em Direito Previdenciário!
Por Waldemar Ramos, Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.
FONTE: Jornal Contábil
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