Sabia que o auxílio-doença pode ser concedido sem a necessidade de perícia?

Portaria flexibiliza regra para concessão do auxílio-doença podendo dispensar a perícia médica

Nesta última quinta-feira (29), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Previdência publicaram no Diário Oficial da União (DOU), uma Portaria que dispensa a perícia na concessão do auxílio-doença.

Contudo, a portaria estabelece que a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de realizar a perícia médica ocorrerá nos casos onde a espera para realização do procedimento for superior a 30 dias.

Regulamentação

A portaria publicada nesta sexta-feira pelo INSS e o Ministério do Trabalho e Previdência, vem com o objetivo de regulamentar a Medida Provisória 1.113 publicada no dia 20 de abril em que trouxe mudanças importantes quanto à análise e concessão de benefícios previdenciários.

Dessa maneira, a análise dos documentos deverá ser feita pela Perícia Médica Federal, a partir da apresentação do atestado ou laudo médico que deve estar em condições de leitura e sem rasuras.

Além disso, tanto o atestado ou laudo médico devem trazer as seguintes informações:
  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não é permitido documento com prazo superior a 30 dias da data de entrada do requerimento);
  • Informações relacionadas a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do médico com carimbo de autenticação com registro do Conselho;
  • Prazo do início do repouso assim como prazo estimado necessário para recuperação.

Duração do auxílio-doença sem perícia

O auxílio-doença que seja concedido sem a perícia médica terá um prazo de duração máxima de até 90 dias.

Caso o segurado apresente um atestado falso ou com falsa informação, o mesmo estará cometendo um crime de falsidade documental.

Dessa forma, caso o segurado pratica o ato ilegal, o mesmo sofrerá as sanções penais e ainda será obrigado a devolver todo e qualquer valor recebido indevidamente.

Além disso, a portaria terá vigência apenas por 30 dias, prorrogáveis por ato conjunto do INSS e do Ministério do Trabalho e Previdência.

Por fim, o segurado que tiver a perícia médica agendada também poderá optar pelo procedimento de análise documental.

Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

não pagar insalubridade
Não pagar adicional de insalubridade pode gerar rescisão indireta, decide TST
fila do INSS cai em 74%
Fila do INSS cai 74% em 2026
Atestmed INSS: quem pode conseguir benefício sem perícia médica em 2026?
INSS amplia utilização do Atestmed: veja quem pode obter benefício sem perícia presencial
HEAD-HG-2-6
Exposição de filhos nas redes sociais: o que diz o Direito de Família
decimo-terceiro-financeiro-gestao-cr-sistemas-e-web
Direitos trabalhistas no início do ano: o que todo trabalhador precisa saber