O robô do INSS deverá atuar na fase inicial de processos, após fim de contrato com trabalhadores temporários do Gabinete de Crise de Diligências.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a usar robôs na fase inicial dos processos de recursos de benefícios negados aos segurados, como aposentadoria, pensões e auxílios.
A tecnologia começará a ser utilizada após o fim do contrato temporário de funcionários do Gabinete de Crise de Diligências, ligado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), o que será em breve.
A decisão do INSS de optar pela tecnologia consta em portaria conjunta publicada na segunda-feira (16), envolvendo, além do CRPS, a Secretaria de Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Previdência. O documento cria um grupo de trabalho para implantação do uso de inteligência artificial.
A medida, segundo a publicação, deve aumentar a produtividade individual e diminuir as filas.
Os recursos são instrumentos utilizados pelos segurados quando têm um pedido negado pelo INSS. Há prazo de 30 dias para recorrer de decisão negativa do órgão. Ao entrar com o recurso, o trabalhador deve apresentar a documentação que garanta o seu benefício.
Além disso, os documentos que já foram utilizados na análise inicial do pedido e estão no chamado processo administrativo do INSS também precisam constar do novo processo encaminhado ao conselho de recursos.
Nesses casos, o trabalho de conferência e envio de documentos necessários para a análise do recurso era feito por servidores e, agora, deverá ser realizado por robôs.
Como os sistemas do INSS e do CRPS não são integrados, ao recorrer da decisão negativa por meio do Meu INSS, apenas a petição inicial do segurado vai para o conselho, deixando para trás todos os documentos já apresentados na fase em que o pedido estava sendo analisado pelos servidores do INSS, que estão no processo administrativo de benefício.
Até então, sem a documentação em mãos, os conselheiros devolviam o pedido do segurado e solicitavam ao gabinete os documentos necessários para analisar o direito ao benefício. Os trabalhadores temporários buscavam o processo administrativo, localizam a documentação e, só então, de forma manual, enviavam de volta ao conselho, fazendo com que os recursos demorassem ainda mais para serem julgados.
Documentos serão enviados de forma automática
Com a novidade, a juntada de documentação e a conexão entre os sistemas do INSS e do CRPS passarão a ser feitas com o uso da inteligência artificial.
“O que foi feito com essa portaria foi a robotização desse procedimento, para instrumentalizar o processo em fase de recurso para que ele seja encaminhado de forma completa. Tudo que estiver na plataforma do Meu INSS relativo àquele processo será encaminhado para que o conselheiro possa fazer o julgamento adequado, com todos os documentos”, explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
A inteligência artificial também poderia identificar se existem outras ações da mesma pessoa com o mesmo objeto tramitando na Justiça e diminuir o número de pedidos duplicados.
O advogado Roberto de Carvalho, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), aponta que outra possibilidade do robô seria o convênio com outros órgãos para coleta e checagem de informações em outros sistemas, como o Cadastro Único e o DataSUS, por exemplo.
Dentre os documentos que o robô poderá enviar automaticamente do sistema do INSS ao de recursos da Previdência estão parecer técnico da perícia médica federal sobre a análise do tempo exercido em condições especiais, avaliação social e médica sobre deficiência, extrato resumido do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) nos benefícios por incapacidade previdenciários e acidentários e laudos do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi), entre outros.
Análise de recursos cabe aos conselheiros da Previdência
Segundo Carvalho, com isso, o trabalho do conselheiro será de conferir a documentação reunida pelo robô e julgar o recurso, sem que haja substituição da decisão humana sobre o processo do segurado.
“Eu acho fantástico usar a inteligência artificial para isso, porque realmente são atos repetitivos”, diz.
Para o advogado e colunista da Folha, Rômulo Saraiva, é necessário que haja uma programação da inteligência artificial para lidar com a variedade de recursos e situações.
“Existem demandas muito peculiares, muito artesanais, que necessitam de uma análise mais acurada. Às vezes até um servidor que não tem tanta experiência se depara com dificuldades.”
Saraiva e Carvalho afirmam que alguns aspectos práticos deveriam estar mais especificados na portaria, como, por exemplo, se, em caso de falta de documentação, o robô poderá abrir diligência para que o segurado complemente seu recurso. Caso contrário, não fica claro se os processos em que faltarem documentos serão indeferidos automaticamente.
Fonte: Contábeis
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