Saiba se você pode pagar o INSS em atraso para se aposentar

Posso pagar o INSS em atraso para me aposentar?

Todo trabalhador que possui contribuições pendentes com o INSS tem dúvidas quanto a possibilidade de regularizar a situação. E sim, é possível realizar o pagamento dos atrasados, mas apenas em algumas circunstâncias. Saiba quais são elas no nosso vídeo!

Antes de mais nada, é importante saber que, se o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, para realizar o cálculo e emitir as guias em aberto.

No entanto, aqueles que deixaram de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período em que exerceu a atividade profissional como autônomo, ou que possui contribuições pendentes, tem o direito de regularizar a situação e garantir o respectivo período na contagem da aposentadoria.

Vale ressaltar que para que o trabalho seja contabilizado, é essencial provar o exercício da atividade profissional, considerando que, embora o pagamento das parcelas em atraso seja efetuado, sem a apresentação de uma prova documental, não é possível o INSS reconhecer essas contribuições.

No que se refere aos pagamentos atuais, estes contribuem para a melhoria da média salarial, bem como, no cálculo da aposentadoria, porém, é necessário se atentar quanto às regras de pagamento para não desperdiçar dinheiro.

Outro fator importante que deve ser observado, é que nem todos os tipos de segurados do INSS podem efetuar a contribuição retroativa, pois, esta alternativa está disponível somente para o contribuinte individual e facultativo.

Aqueles que contribuírem na modalidade facultativa, podem efetuar o pagamento caso as guias não estejam atrasadas a mais de seis meses.

Do contrário, será necessário comprovar o exercício de alguma atividade profissional.

Já o contribuinte individual pode regularizar as contribuições em atraso mediante duas situações.

A primeira delas é sem a comprovação do exercício de atividade profissional, sendo que, se o trabalhador possuía algum cadastro e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não há a necessidade de constatar tal fato.

A outra alternativa ocorre mediante a comprovação da atividade quando o atraso for superior a cinco anos, ressaltando que, além do recolhimento, há a exigência de comprovação do exercício da profissão, visando assegurar a validação do período para a aposentadoria.

Nesta circunstância é necessário agendar o pedido de reconhecimento dos períodos em uma agência do INSS.

No entanto, há casos em que o atraso é inferior a cinco anos, tornando necessária a comprovação do trabalho desde que o segurado nunca tenha contribuído com o INSS como contribuinte individual.

E é claro que há a necessidade de apresentar provas documentais para comprovar as situações mencionadas.

Os principais documentos são:

  • Recibo do Imposto de Renda;
  • Contrato social ou de pessoa física;
  • Inscrição de profissão na prefeitura;
  • Recibos e notas fiscais; e
  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.

Por fim, chegamos à principal dúvida dos trabalhadores, como é feito o cálculo das contribuições em atraso.

Contudo, as contribuições pendentes apenas são integradas ao cálculo usual da aposentadoria a partir do momento em que são quitadas.

Além disso, o trabalhador que quitar essa dívida junto ao INSS, precisa estar ciente de que deverá arcar com multa e juros incidentes sobre o período em atraso.

No caso de períodos mais antigos, é preciso agendar um atendimento em uma das unidades do instituto, seja pela internet ou pela Central de Atendimento 135.

Por fim, é importante se atentar e ter cuidado ao gerar a guia de pagamento do INSS, caso o segurado ainda não tenha a intenção de efetuar o pagamento das contribuições em atraso, pois, ao realizar este processo ele declara o reconhecimento da dívida.

E é assim que o trabalhador com contribuições em atraso, finalmente consegue regularizar a situação junto ao INSS e se tranquilizar quanto a aquisição da aposentadoria.

Espero que tenham gostado de nos acompanhar. Por isso, nos apoie deixando seu like no vídeo, se inscrevendo no canal e ativando o sininho para acompanhar os próximos conteúdos. Até mais!

Fonte: Jornalcontabil

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