A partir de nova decisão, benefícios com mais de 10 anos que antes não podiam passar por revisão, agora poderão
Em meio a um cenário de constantes transformações legislativas, os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) enfrentam uma nova realidade que promete sacudir as estruturas da previdência social no Brasil. Recentemente, foi instaurada uma normativa que permite ao INSS cessar o pagamento de aposentadorias e outros benefícios, mesmo após uma década de sua concessão, se forem comprovadas irregularidades no processo.
Esta mudança surgiu com a publicação da resolução 28 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) no Diário Oficial da União, autorizando a revisão e, se necessário, o corte de benefícios concedidos há mais de dez anos. Tal medida representa uma concretização de tendências jurisprudenciais anteriores, trazendo implicações profundas, principalmente para casos que dependem de avaliações periódicas e perícias para comprovação da incapacidade contínua do beneficiário.
Especialistas em direito previdenciário enfatizam a importância desta resolução, alertando os atuais beneficiários sobre a necessidade de estar em conformidade com as diretrizes do INSS e manter a documentação atualizada e correta. Com essa medida, busca-se uma maior integridade e legalidade nos processos, prevenindo fraudes e assegurando que os recursos sejam direcionados adequadamente àqueles que realmente necessitam.
O que a resolução estabelece e qual é a intenção por trás disso?
Esta resolução consolida a capacidade do INSS de suspender o desembolso de benefícios previdenciários em qualquer fase, mesmo ultrapassando a marca de dez anos de sua concessão, no caso de serem identificadas transgressões ou manipulações fraudulentas.
Anteriormente, uma vez transcorrido o decênio desde a data de concessão, o INSS encontrava-se impossibilitado de cessar os pagamentos, mesmo frente a possíveis evidências de fraude.
Essa resolução não é uma novidade em termos de aplicação, visto que ratifica uma jurisprudência previamente empregada em outros casos. Ela é aplicável, em especial, a benefícios que exigem avaliações periódicas para autenticar a continuidade da incapacidade do recebedor.
Ademais, a medida tem como propósito intensificar a vigilância e o reconhecimento de atos fraudulentos e transgressões em todas as categorias de benefícios, assegurando a integridade do sistema previdenciário.
Quais são os benefícios sujeitos a revisão?
O INSS está autorizado a reavaliar e, se necessário, interromper o fornecimento de:
- Aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio-doença, referente à incapacidade temporária; e
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Tais benefícios estão condicionados à realização de perícia, um processo que confirma a incapacidade do indivíduo assegurando, assim, a manutenção dos pagamentos. Com a implementação da resolução 28, esses benefícios, inclusive os que já foram concedidos há mais de uma década, estarão sujeitos a revisão. Se forem detectadas quaisquer irregularidades, os pagamentos podem ser imediatamente suspensos.
Além disso, a resolução estipula que aposentadorias e pensões também estão sujeitas a escrutínio pelo INSS, que tem o direito de cessar os desembolsos a qualquer instante se forem identificadas discrepâncias nos procedimentos de pagamento. Esta normativa marca uma mudança significativa, pois, antes de sua promulgação, qualquer benefício previdenciário que tivesse sido concedido há dez anos ou mais estava blindado contra revisões.
FONTE: JORNAL CONTÁBIL
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!