Seguro-desemprego a aposentados: entenda como ficam os demitidos na pandemia

Neste artigo você vai entender um projeto de lei que tem como objetivo auxiliar aposentados que voltam a trabalhar para complementar renda.

A deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) apresentou no início deste ano Projeto de Lei 341/21 que alteraria a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar aos trabalhadores aposentados demitidos sem justa causa o recebimento de parcelas do seguro-desemprego pelo tempo de duração do estado de emergência pública causada pelo SARS-CoV-2 (Covid-19).

Segundo o projeto as parcelas não poderão ter valor superior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e para ter direito ao benefício, o aposentado terá que cumprir as regras da Lei 7.998/90, que trata do seguro-desemprego e do abono salarial.

Autora do projeto, defende que o benefício visa “garantir um conforto financeiro maior àqueles que, embora recebam já algum benefício previdenciário, optaram por continuar trabalhando.”

Na justificativa do projeto, a deputa declinou que trabalhadores, de modo geral, que ficaram desempregados durante a pandemia enfrentando a necessidade de se proteger do contágio e ainda a dificuldade de crer que serão bem-sucedidos na busca por um novo emprego enquanto vivenciamos a pandemia.

A pretensão de estender a cobertura do seguro-desemprego para trabalhadores que tenham sido demitidos sem justa causa, mesmo que recebam benefício de natureza continuada do Regime Geral da Previdência Social, partiu do pressuposto de que um aposentado apenas retorna a trabalhar se precisa complementar renda ou se isso, de alguma forma, ainda é uma prioridade em sua dinâmica pessoal e familiar.

Desse modo, considerando que a recuperação da economia não seria imediata, e o aumento da oferta de emprego gradual e na velocidade em que a economia aquecer e na medida em que os receios dos empregadores forem também vencidos, considerou a parlamentar salutar garantir um conforto financeiro maior àqueles que, embora recebam já algum benefício previdenciário, precisavam continuar trabalhando para manutenção própria e de seu núcleo familiar.

O projeto está na COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO, e contou com primeiro parecer do relator, Deputado Mauro Nazif, entendendo que a proposta merece aprovação, entretanto, ainda suscetível de alguns aperfeiçoamentos.

Fonte: Contábeis

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