Seguro-desemprego passa a ser de R$ 1.045 a partir de 11 de fevereiro

O aumento do salário mínimo em fevereiro mudou o piso do seguro-desemprego, que passa a ser de R$ 1.045 para parcelas programadas para serem pagas a partir de 11 de fevereiro, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Para parcelas que estavam programadas para caírem na conta até 10 de fevereiro, o valor será menor, de R$ 1.039, pois vale o salário mínimo estabelecido para janeiro.

O valor máximo pago pelo seguro-desemprego não muda; continua sendo de R$ 1.813,03.

Por que o valor do salário mínimo mudou?

Em 31 de dezembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória definindo o salário mínimo em R$ 1.039 para 2020. Como ainda não havia sido divulgada a inflação de 2020, foi preciso usar uma estimativa.

Em janeiro, quando a inflação de 2019 foi divulgada, acabou sendo de 4,48%, maior do que a estimativa usada pelo governo. O governo, então, publicou uma nova MP estabelecendo que, a partir de fevereiro, o salário mínimo passaria de R$ 1.039 para R$ 1.045. O valor mínimo do seguro-desemprego segue o piso nacional.

Quem tem direito?

Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também têm direito.

O benefício também pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Quanto é pago de seguro-desemprego?

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes já fez o pedido. O valor que o trabalhador demitido receberá vai depender da média salarial dos três meses anteriores à demissão. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo nem maior do que R$ 1.813,03. Em 2020, se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:

  • até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
  • Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03

Benefício passará a ter desconto do INSS

Em novembro do ano passado, o governo publicou a medida provisória do programa Verde Amarelo que prevê que quem recebe o seguro-desemprego terá que contribuir para o INSS. Esse período entraria para o cálculo da aposentadoria. Hoje, trabalhadores não pagam contribuição previdenciária, e o período não conta para a aposentadoria.

Na época, o governo afirmou que a contribuição seria de ao menos 7,5%. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,

“a definição das alíquotas estará prevista em um decreto presidencial, atualmente em discussão técnica dentro do Ministério da Economia. Elas começam a valer para os benefícios habilitados em março, que serão pagos em abril”.

Como a mudança foi feita por medida provisória, ela ainda precisa ser aprovada no Congresso para valer em definitivo. Se ela não for aprovada, a taxação do seguro-desemprego cai.

Fonte: UOL

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

não pagar insalubridade
Não pagar adicional de insalubridade pode gerar rescisão indireta, decide TST
fila do INSS cai em 74%
Fila do INSS cai 74% em 2026
Atestmed INSS: quem pode conseguir benefício sem perícia médica em 2026?
INSS amplia utilização do Atestmed: veja quem pode obter benefício sem perícia presencial
HEAD-HG-2-6
Exposição de filhos nas redes sociais: o que diz o Direito de Família
decimo-terceiro-financeiro-gestao-cr-sistemas-e-web
Direitos trabalhistas no início do ano: o que todo trabalhador precisa saber