Seguro-desemprego: saiba o que diz o Projeto de Lei 779/20 sobre trabalhadores com serviços suspensos durante a pandemia

Câmara quer seguro-desemprego para funcionário com atividades suspensas na pandemia

O seguro-desemprego que a Câmara deseja implantar para funcionários de empresas que suspenderem atividades na pandemia poderá ser concedido por 90 dias.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 779/20 que visa permitir que as empresas obrigadas a parar durante calamidade pública ou emergência em saúde pública suspendam, por 90 dias, os contratos dos seus empregados, que passarão a receber seguro-desemprego durante o período.

A proposta, de autoria do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), prevê também o pagamento excepcional de seguro-desemprego, por 90 dias, aos trabalhadores desempregados que já tenham ou estejam recebendo o benefício.

Marcelo Calero afirma que o projeto deseja aliviar a situação das empresas obrigadas a fechar por força de decreto local ou federal durante calamidade pública e, ao mesmo tempo, proteger os trabalhadores.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei do Seguro-Desemprego.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Os trabalhos das comissões estão suspensos em razão da pandemia de Covid-19 e, por esse motivo, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário.

Fonte: Contábeis

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