O patrão não pode por si só reduzir o salário do trabalhador, no entanto, existem exceções para essa regra
O salário é o principal direito garantido aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada. O salário diz respeito a contraprestação paga diretamente pelo empregador.
O mesmo engloba o salário base e outras parcelas de natureza salarial como: adicional noturno, adicional de insalubridade, horas extras, etc.
No entanto, quando falamos do salário, uma dúvida que acomete muitos trabalhadores, principalmente aqueles que ganham acima de um salário mínimo, é se o patrão por vontade própria ou por alguma justificativa pode reduzir sua remuneração mensal.
Patrão pode reduzir o salário do trabalhador?
Indo direto ao ponto, não! O patrão de forma alguma pode reduzir o salário do trabalhador, mesmo para aqueles que ganham acima de um salário, seja poucos reais ou muitos salários mínimos.
No entanto, existem exceções a esta regra que precisamos conhecer, ou seja, há casos em que a redução salarial pode ser aceita pela legislação trabalhista.
Situações onde o salário pode ser reduzido
Vamos conhecer a seguir em quais situações o salário do trabalhador pode ser reduzido e aceito pela legislação trabalhista.
Vale lembrar que da mesma forma que o salário pode vir a ser reduzido por convenção ou acordo coletivo, a redução da jornada de trabalho também é permitida e acompanhada da redução proporcional do salário, desde que não seja lesivo ao empregado e o mesmo concorde.
Outra situação importante que precisa ser dita é que o patrão não pode simplesmente demitir um funcionário e em seguida recontratá-lo para ter um salário menor, tendo em vista que essa situação é interpretada como uma espécie de fraude, onde caso isso ocorra deverá prevalecer o salário original do trabalhador.
Fonte: Jornal Contábil
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