Será que quem é aposentado precisa recolher IPTU?

É possível sim que aposentados do INSS estejam isentos do IPTU, entretanto, esta garantia depende de algumas condições para ser concedida.

Muitos podem não saber, mas cidadãos aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ficar totalmente livres das cobranças anuais do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbana). No entanto, não são todos os brasileiros contemplados pela aposentadoria da previdência que terão direito ao benefício.

Como bem se sabe, o tributo é pago por quem possui a propriedade de um imóvel na zona urbana. Acontece que para fins de isenção, é preciso compreender que a cobrança é de responsabilidade da esfera municipal, ou seja, o recolhimento do imposto integra os orçamentos das cidades brasileiras.

Sendo assim, apesar de a isenção do IPTU ser uma norma constituída pela legislação federal, cada município tem autonomia para determinar suas próprias regras relacionadas ao benefício. Neste âmbito, é preciso entender que enquanto algumas localidades concedem descontos ou até mesmo isenção integral, outros nem sequer concedem este tipo de benefício a aposentados.

Quais regras para ter direito a isenção do IPTU?

Como previamente dito, as regras de isenção do IPTU irão variar conforme o município em que o aposentado reside. No entanto, em geral, nas localidades que operam com o benefício, os descontos costumam ser concedidos conforme a renda mensal do cidadão.

Nesta linha, é comum que os descontos sejam determinadas da seguinte maneira:

Descontos  Renda mensal dos segurados
Redução de 30% no valor do imposto Entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225,00 (4 a 5 salários mínimos)
Redução de 50% no valor do imposto Entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180,00 (3 a 4 salários mínimos)
Isenção integral do imposto De até  R$ 3.135,00 (3 salários mínimos)

Veja também, outros requisitos básicos que costumam ser exigidos pelos municípios:

  • O imóvel deve ser utilizado como residência;
  • Ter idade superior a 60 anos;
  • O imóvel deve constar no Imposto de Renda como patrimônio próprio;
  • Não possuir outro imóvel no município;
  • A isenção pode ser concedida a aposentados, pensionistas e cidadãos contemplados pelo benefício de renda mensal vitalícia.

Municípios que concedem a isenção do IPTU

Aposentados que residem nos municípios listados abaixo, possuem a possibilidade de ficar isento da cobrança do IPTU.

  • São Paulo (SP);
  • Rio de Janeiro (RJ);
  • Brasília (DF);
  • Vitória (ES);
  • Fortaleza (CE);
  • Maceió (AL);
  • Porto Alegre (RS);
  • Recife (PE);
  • Manaus (AM);
  • Cuiabá (MT);
  • Juiz de Fora (MG);
  • Campo Novo do Parecis (MT);
  • Guarujá (SP);
  • Mogi das Cruzes (SP);
  • São Vicente (SP).
Como cada localidade possui suas regras específicas, é recomendado entrar em contato com a prefeitura do respectivo município e estar ciente dos requisitos utilizados para concessão da isenção do tributo.

Fonte: Jornal Contábil

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