A lei não autoriza, entretanto, algumas empresas optam por efetuar o pagamento desta forma, mas é preciso se atentar à data — 30 de novembro
Em 2022, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aproximadamente 85,5 milhões de brasileiros receberão o 13º salário e uma dúvida muito comum é: a empresa pode pagá-lo em uma parcela única? A IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, explica como funciona o pagamento deste direito.
Na legislação trabalhista, não consta nenhum dispositivo sobre parcela única. Ou seja, a lei não autoriza, entretanto, algumas empresas optam por efetuar o pagamento desta forma. Porém, nestes casos, é preciso atenção, já que não é permitido pagar a parcela única em dezembro. O pagamento deverá ser feito até o prazo limite do pagamento da 1ª parcela, que é 30 de novembro.Um ponto de atenção é que a base do valor para pagar o 13º é o salário do mês de dezembro. Se a empresa optar pela parcela única, terá que fazer uma complementação no valor, se houver alguma alteração salarial no último mês do ano. Assim como em relação a horas extras, adicionais noturnos e outras parcelas salariais variáveis referentes a dezembro, por exemplo.
Diferença do cálculo do avo de férias e de 13º salário
O 13º salário é calculado mês a mês. Para ter direito ao avo mensal do 13º salário é necessário que o empregado conte com, no mínimo, 15 dias de trabalho dentro do mês civil. Isto é, o mês é incluído no cálculo apenas quando, após deduzidas as faltas não justificadas, restar, no mínimo, 15 dias trabalhados.
“Dentro das empresas, existem questões estratégicas que envolvem o pagamento da gratificação natalina. Por isso, algumas delas fazem a opção pelo pagamento do 13° salário em parcela única. Porém, se esta for a escolha da empresa, terá que se atentar à data de pagamento (até 30 de novembro) e a uma possível complementação, que precisa ser paga até o dia 20 de dezembro”, afirma Mariza Machado, especialista trabalhista da IOB.
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Fonte: Jornal Contábil
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