Solicitou revisão junto ao INSS? Conheça os prazos!

A revisão do INSS costuma ser um tema que gera muitas dúvidas para os segurados

A revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitas vezes pode salvar a aposentadoria dos segurados, desde que seja feita de uma maneira consciente com dados que comprovem que o processo trará melhorias para o segurado.

Contudo, o processo de revisão dos benefícios costuma gerar muitas dúvidas, principalmente quanto ao prazo em que o mesmo pode levar até que seja concluído. Nesse sentido, hoje vamos entender um pouco mais sobre o prazo das revisões e também como acompanhar o andamento do seu processo.

Existe prazo para análise de revisão do INSS?

Indo direto ao ponto, sim! Existe um prazo para que o INSS realize o processo de análise da solicitação de revisões, esses prazos inclusive são bem polêmicos.

Conforme expresso no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sob a Lei 8.213/91, o INSS possui um prazo de 45 dias para análise da revisão após o pedido ser protocolado. Todavia é possível que esse prazo seja prorrogado por mais 45 dias.

Todavia, temos também a Lei 9.784/99 mais conhecida como lei de processos administrativos, em que estabelece que a resposta deve acontecer em um prazo de 30 dias após o pedido de revisão ser protocolado, podendo ser prorrogado por mais 30 dias caso exista algum motivo justo para tal.

Desse modo, o que costuma ser aplicado é o que determina a Lei da RGPS, onde é fixado um prazo de até 90 dias após o pedido de revisão ser protocolado (45 dias + prorrogação de 45 dias).

Os prazos relacionados a revisões em processos administrativos (quando é feito direto ao INSS), assim como judiciais, foram objetos de um acordo que foi firmado entre o Ministério Público e o INSS.

Logo, caso o INSS descumpra esse período de 90 dias para análise do seu pedido de revisão, será possível realizar um Mandado de Segurança que obriga o Instituto a cumprir o prazo estipulado por lei.

Como acompanhar o meu pedido de revisão?

É importante lembrar que o segurado pode fazer o pedido de revisão direto pelo INSS, conhecido como revisão administrativa e também pela Justiça.

Caso o processo seja pela Justiça o segurado pode acompanhar o andamento do processo por meio do número do processo.

Já para os segurados que realizaram o pedido administrativo de revisão é possível acompanhar o andamento do requerimento da seguinte forma:

  • Pela Central Telefônica do INSS, número 135;
  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS.

No caso do Meu INSS, tanto no site quanto aplicativo o caminho é simples. Basta acessar o Meu INSS, informar o CPF e a senha, acessar a aba “Agendamentos/Requerimentos” e clicar sobre “Consultar requerimentos”.

Ao realizar a consulta o segurado pode se deparar com três respostas, sendo elas:

Revisão liberada: Quando essa resposta é exibida o INSS deverá comunicar o segurado sobre a aprovação do requerimento.

Pedido de exigência: Esse termo é utilizado para informar a necessidade de complementar a documentação enviada.

Em análise: Quando a revisão não foi negada nem finalizada o sistema manterá a resposta como “em análise”, durante esse período não há o que fazer a não ser aguardar.

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