STF muda principal regra de revisão dos benefícios do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é ilegal o texto da Lei 13.848/19 art.103, que determina um prazo para a ação que busca a concessão ou o restabelecimento do benefício pago pelo INSS. Em outras palavras, a Previdência não pode limitar o período de revisão de qualquer benefício.

De acordo com a lei, o limite é de dez anos para que segurado mova qualquer ação para a revisão da concessão do seu benefício, contando do primeiro dia após o recebimento da primeira parcela.

Se for o caso, quando o beneficiário tomar conhecimento da decisão indeferida definitiva no âmbito administrativo. Antes, só havia prazo para pedir a revisão dos benefícios que tinham sido concedidos.

Com a medida provisória 871, que foi convertida em lei tanto para a concessão, indeferimento, cancelamento e cessação havia o prazo de 10 anos para a revisão.

Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), essa prestação previdenciária acontece após o  preenchimento de requisitos legais.

Assim, se um benefício não for concedido, o que normalmente acontece por conta de um tempo de contribuição aliado a uma necessidade social, ou seja, idade avançada, morte, incapacidade e outros, fará falta ao cidadão.

A diretora do IBDP, Jane Berwanger que representou o instituto no julgamento, destacou que a maioria usa o dinheiro para atender às suas necessidades básicas.

“Não é demais lembrar que dois terços dos benefícios previdenciários são de salário-mínimo, portanto, trata-se, na maioria dos casos, do atendimento às mais básicas necessidades”, disse.

Os especialistas recomendam que esse pedido de revisão seja realizado dentro dos cinco primeiros anos, para que assim seja possível que o INSS pague todos os atrasados desde a concessão do benefício.

Como fazer a contestação?

Para fazer a contestação é preciso procurar um advogado especializado em previdência. O advogado vai identificar o que é necessário, solucionar as exigências do INSS e evitar erros no processo.

É preciso reunir todos os documentos que comprovem o seu direito de receber os benefício com correção.

Atrasados

Os valores atrasados, acumulados, referem-se ao que o cidadão tem direito e que não foi pago pelo INSS.

Normalmente, esse dinheiro é o que o segurado deveria estar recebendo do INSS e que por algum motivo não chegou até ele. Pode ser por erro no cálculo da Previdência, atraso na análise do pedido, e outros.

Fonte: fdr

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