Saiba mais sobre quais são os principais tipos de aposentadoria que você poderá usufruir no futuro!
Desejar um prêmio, depois de uma longa jornada, não é um crime, mas uma grande recompensa – como o próprio significado revela.
Sendo assim, enquanto vivemos nossas vidas, é comum chegar um momento ao qual nos pegamos indagando sobre os merecidos anos de descanso que teremos pela frente e, igualmente, como eles serão.
Porém, apesar de várias indagações, muitas pessoas ainda não sabem exatamente os requisitos que precisam “preencher” para conseguir ser um beneficiário do INSS e ser recompensado por todos os dias de trabalho.
Por isso, fizemos esse artigo especialmente para que você saiba os principais tipos de aposentadoria e tire suas dúvidas sobre esse assunto!
E então, vamos lá? Boa leitura!
Os 4 principais tipos de aposentadoria!
Vamos falar dos principais tipos de aposentadoria, pois são os mais comuns – e os que mais causam dúvidas nas pessoas!
Aposentadoria por idade
Um dos tipos de aposentadoria mais famosos, por idade, dá-se quando o contribuinte atinge a idade mínima para receber o benefício.
Contudo, as idades diferem em relação à área (urbana ou rural) e entre homem e mulher.
Sendo assim, na área urbana, a idade mínima para homens é de 65 anos e para mulheres é de 60 anos.
Já na área rural, a idade mínima para homens corresponde a 60 anos e, para mulheres, 55 anos.
Tempo de contribuição
O tempo de contribuição diz respeito ao período no qual o indivíduo contribuiu para o INSS.
Portanto, para homens, esse período deve corresponder a 35 anos e, para mulheres, 30 anos de contribuição, não tendo uma idade mínima para recorrer ao benefício se esse requisito for atendido.
Atenção: existem casos particulares, como a de servidores públicos e professores, que contam com tempos de contribuição diferentes.
Invalidez
Aqui, se enquadram os trabalhadores que, por algum motivo, foram vítimas de lesão ou doença que os tornaram permanentemente incapazes de exercer suas funções.
Para isso, o INSS realiza uma perícia para averiguar se o enquadramento é verídico ou se deve conceder outro tipo de auxílio.
Especial
Por fim, a especial é um dos tipos de aposentadoria que mais gera dúvidas, apesar de ser bem mais comum do que você deve estar pensando.
Visto isso, ela corresponde aos trabalhadores que exerceram atividades sob influência de agentes nocivos, sejam eles biológicos, químicos ou físicos.
Nesse caso, é exigido um tempo de contribuição diferenciado: 15 a 25 anos, tanto para homens quanto para mulheres, dependendo do agente exposto.
Seu caso pode ser mais específico do que os citados, nesse caso…
De fato, assim como os cidadãos brasileiros apresentam diversas variações entre si, os tipos de aposentadoria também variam para conseguir contemplar cada caso de forma específica para, dessa forma, contemplar todos os aspectos possíveis de cada trabalhador.
Contudo, para ter mais precisão sobre o enquadramento do seu caso, é preciso entrar em contato com um advogado que tenha expertise no Direito previdenciário.
Portanto, para conhecer com mais exatidão sobre qual a sua situação perante o INSS, não hesite em pedir ajuda de profissionais que possam trazer a segurança que você precisa para guiar o seu futuro.
Caso necessite tirar dúvidas, estamos disponíveis para te auxiliar!