Trabalho de carteira assinada pode afetar o recebimento de pensão por morte!

Saiba se há possibilidade de receber pensão por morte e trabalhar de carteira assinada

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve morte declarada pela Justiça, como nos casos de desaparecimento.

Porém muitos beneficiários do beneficio ficam com medo de perdê-lo por estar trabalhando ou começar a trabalhar de carteira assinada.

Mas será que isso é um motivo para perda do benefício? E isso que vamos conferir agora!

Quem pode receber a pensão por morte?

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais;

III) Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Recebo pensão por morte posso trabalhar de carteira assinada?

A resposta é sim. Não existe previsão legal para a perda do benefício se a pessoa beneficiária trabalhar com a carteira assinada.

Porém nos casos de dependência econômica como justificativa para receber o benefício é preciso avaliar com um especialista se você poderá perder o beneficio ao assinar a carteira.

Atualmente os motivos que geram a perda do beneficio são:

  • Anulação do casamento após a concessão da pensão ao cônjuge;
  • Cessação da invalidez ou afastamento de deficiência, respeitados os períodos mínimos;
  • Dependente renuncia expressamente sua pensão;
  • Encerramento do período previsto de pagamento de pensão;
  • O segurado desaparecido retorna;
  • Filho ou equiparado, sem invalidez e sem incapacidade, completa 21 anos de idade;
  • Encerramento do período previsto de pagamento de pensão para cônjuges;
  • Dependente foi condenado por prática de crime que resultou na morte do servidor;
  • Quando comprovada em ação judicial a simulação de fraude no casamento ou união estável, bem como a formalização destes apenas para receber o benefício;
  • Falecimento do beneficiário (ou seja, de quem recebe pensão por morte do segurado falecido).

Como solicitar a pensão por morte?

Você pode solicitar a pensão por morte através do telefone 135, app ou site do Meu INSS

  • Acessar o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

Fonte: Jornal Contábil

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