Vai se aposentar? Entenda quanto tempo pode levar e como reduzir sua espera!

Saiba quanto tempo pode demorar para a aposentadoria ser liberada

Qual cidadão brasileiro não deseja viver a melhor idade, aposentado e aproveitando para descansar e fazer as atividades que sempre deixava de lado por conta do trabalho?

Por isso, assim que cumpre todos os requisitos para adquirir a aposentadoria, o trabalhador não perde tempo ao enviar o requerimento administrativo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entretanto, desde a homologação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, os segurados do INSS que enviaram o pedido da aposentadoria ou pensão, precisam ter paciência para lidar com os trâmites que têm sido bastante demorados, no que se refere à análise dos pedidos.

Por isso, a seguir, iremos apresentar o prazo que o INSS leva para analisar todos os requerimentos administrativos e qual a melhor maneira para reverter essa longa espera pelo parecer da autarquia.

Prazo para análise do requerimento

Com base no Artigo 49 da Lei nº 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo da Administração Pública Federal, o INSS tem o prazo de 30 dias para apresentar o parecer de qualquer requerimento administrativo, o qual ainda pode ser prorrogado por outros 30 dias, desde que o instituto indique um motivo que resulta na necessidade de tal medida.

Desta forma, observa-se que o prazo máximo que o INSS possui para decidir o resultado de um processo administrativo é de 60 dias.

Entretanto, é bastante comum esse prazo não ser respeitado e o pedido da aposentadoria, pensão ou auxílio previdenciário fique meses ou até anos esperando para ser analisado, além de ser contemplado com uma decisão que nem sempre atende aos requisitos da solicitação enviada.

Como recorrer devido ao não cumprimento do prazo?

Caso o trabalhador já esteja há mais de 60 dias aguardando pela decisão do INSS, ele tem o direito de registrar uma reclamação perante a ouvidoria da autarquia através do Central de Atendimentos 145, ou procurar pelo judiciário por meio do Mandado de Segurança, com o intuito de cobrar uma resposta do INSS referente ao requerimento administrativo em aberto.

No entanto, o mandado de segurança tem cunho de somente auxiliar na agilização da análise do processo administrativo, o que não quer dizer que há uma garantia da disponibilização da aposentadoria, pois, isso vai depender da documentação apresentada no requerimento administrativo, sendo assim, antes de efetivar o pedido, é recomendável procurar por um especialista no setor previdenciário.

Além do mais, existem determinadas situações em que é possível cobrar a indenização por danos morais devido à demora na concessão do benefício previdenciário, especialmente, quando o segurado esta desempregado ou foi acometido por alguma doença, uma vez que, a aposentadoria é considerada como uma renda de caráter alimentar.

É importante ressaltar que, se o benefício for liberado, o INSS deve efetuar o pagamento dos atrasados ao segurado, correspondentes à data de entrada do pedido até quanto a aposentadoria finalmente foi concedida.

O que fazer para tentar diminuir a demora na liberação do benefício?

Ter um planejamento previdenciário é essencial para organizar situações como essa, pois, ele possibilitará uma análise completa de todo o período de contribuições do trabalhador, além de averiguar se a documentação apresentada está correta para que o requerimento seja realizado da maneira adequada, o que também facilita a análise feita pelo servidor do INSS.

Um exemplo frequente é o daquelas pessoas que solicitam a aposentadoria especial, mas não anexam os laudos do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nem os demais documentos necessários para a verificação deste modelo de benefício.

Embora esse tipo de erro seja bastante comum, ele resulta na anulação do processo administrativo que já levou meses para ser estudado, e exige que o segurado entre com um novo requerimento com a documentação correta.

Portanto, é sempre importante procurar pelo auxílio de um advogado previdenciário para realizar os trâmites necessários.

Fonte: Jornal Contábil

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