Conheça os benefícios da aposentadoria de professor antes de depois da reforma
Ser professor é uma profissão que exige muito esforço, preparo, conhecimento, pesquisa, tempo e dedicação. Um professor geralmente atua em instituições de ensino, sejam elas do setor público ou privado.
O papel do professor envolve uma responsabilidade complexa, que consiste em formar o aluno em uma perspectiva integral que engloba os aspectos social, afetivo e psicológico.
A aposentadoria de professor tem regras diferentes, devido à natureza exaustiva do trabalho de magistério. Com a Reforma da Previdência muitas regras sobre aposentadorias mudaram inclusive a dos professores.
Quem são os profissionais da educação que podem se aposentar pela aposentadoria dos professores?
De acordo com a Lei n° 9.394/1996, os profissionais de educação são:
- Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
- Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas
- Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim
- Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado
- Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
Aposentadoria dos professores antes e depois da Reforma
Antes da Reforma: Para professores da rede pública e privada, quem tenham cumprido todos os requisitos antes de 13/11/2019
- Professores da rede privada de ensino:
- 30 anos de contribuição se homem
- 25 anos de contribuição se mulher
- sem exigência de idade mínima para ambos.
- Professores da rede pública de ensino:
- 55 anos e 30 anos de contribuição se homem
- 50 anos e 25 anos de contribuição se mulher
- 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria
Após a Reforma: Para professores da rede pública e privada, que passaram a contribuir com a previdência após aprovada a Reforma (13/11/2019)
- Para os homens
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
- Para as mulheres
- 57 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
Regras de transição
Regra do Pedágio 100%: Regra válida para professores da rede pública e privada.
- 52 anos para mulheres
Atenção: Professores de rede pública: Ter, no mínimo, 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Regra da Idade mínima progressiva: Regra válida para professores da rede privada de ensino.
- 57 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição para homem
- 52 anos e 6 meses 25 anos de contribuição para mulher
Regra dos pontos: Regra válida para professores da rede pública e privada de ensino.
Requisitos Homem
- 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028;
- Isto é, em 2022, o professor terá que possuir 94 pontos.
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Professores da Rede Pública: desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para os professores da iniciativa pública.
Requisitos Mulher
- 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos, lá em 2030;
- Isto é, em 2022, a professora terá que possuir 84 pontos.
- 25 anos de tempo de contribuição;
- Professoras da Rede Pública: desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.
Fonte: Jornal Contábil
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