Entenda quando é possível solicitar o auxílio e as regras do chamado benefício por incapacidade temporária.
O benefício por incapacidade temporária, nome oficial do conhecido auxílio-doença, é fornecido pela Previdência Social em algumas situações, após aprovação da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Entre 2010 e 2020, 39,3 milhões de pedidos de benefícios previdenciários foram recusados, sendo que quase 21 milhões corresponderam ao auxílio-doença, representando 53,2% das solicitações.
A perícia do instituto é muito rigorosa e, em muitos casos, o auxílio é recusado, por isso é importante entender quais as condições do benefício e requisitos para ser contemplado.
Confira alguns mitos e verdades sobre a concessão do benefício por incapacidade temporária, listado pela advogada previdenciária Carla Benedetti a pedido do G1, em colaboração com os advogados Gustavo Escobar e Regina Nakamura Murta.
Toda doença garante o direito ao auxílio?
Mito: o que gera o direito ao benefício é a incapacidade de exercer sua atividade profissional por consequência da doença ou do acidente.
“A perícia do INSS avalia se as sequelas realmente impossibilitam o segurado de desempenhar suas funções específicas”, reforça Carla Benedetti.
Quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar?
Verdade: o segurado em prazo de auxílio-doença não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade (art. 60 da Lei 8.213/91).
Apenas quem é empregado pode ter o benefício?
Mito: qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.
O INSS pode negar o afastamento ou conceder um período inferior ao solicitado
Verdade: a perícia do INSS pode conceder um prazo de afastamento menor do que o recomendado pelo seu médico ou até mesmo negá-lo. “Neste último caso, o segurado pode ingressar com uma ação na Justiça”, diz Carla Benedetti.
Quem não paga INSS pode ter direito ao benefício?
Mito: o auxílio-doença é um benefício da Previdência Social. Sendo assim, apenas os contribuintes têm direito ao auxílio.
“Vale lembrar que o indivíduo que deixou de contribuir tem ainda o período de aproximadamente um ano como assegurado pela Previdência, podendo receber o benefício dentro deste prazo. Já para pessoas que perderam o emprego, o período é de aproximadamente dois anos”, pontua Carla Benedetti.
Quem recebe o auxílio-doença tem direito a 13º salário
Verdade: de acordo com Escobar, quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º salário pago em duas parcelas, que são depositadas na conta do segurado juntamente com o benefício. O valor é igual ao do benefício, mas proporcional ao número de meses de pagamento no ano.
O único documento necessário para solicitar o auxílio é o atestado médico?
Mito: além dele, é preciso um relatório médico detalhado e todos os exames que comprovam a incapacidade de o segurado trabalhar. Segundo a advogada, com estes documentos, a perícia do INSS irá avaliar o comprometimento da enfermidade, o nível de gravidade e a duração da incapacidade.
Quem recebe auxílio-doença tem direito ao abono salarial (PIS-Pasep)?
Depende: de acordo com Regina Nakamura Murta, sócia responsável pela área trabalhista do Bueno, Mesquita e Advogados, o beneficiário do auxílio-doença terá direito ao abono salarial somente se tiver trabalhado por um período mínimo de 30 dias com carteira assinada no ano-base referência para o pagamento.
Outros requisitos são ter recebido até dois salários mínimos mensais, estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) .
Não tem direito ao abono salarial o beneficiário que estiver recebendo o auxílio-doença por mais de um ano.
Fonte: Contábeis
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