Auxílio doença: veja como os sócios podem requerer o benefício
Para requerer o auxílio é necessário ter contribuído para a previdência no mínimo 12 meses para cumprir com o prazo de carência.
Muitos empresários não sabem que podem dar entrada ao auxílio por doença ou acidente e acabam perdendo a esse direito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) .
Toda empresa que faz a retirada pró-labore para o sócio, possui o direito ao auxilio doença, pois com o pagamento mensal da contribuição previdenciária estará amparado pelo INSS em caso de acidente ou doença e não somente para a aposentadoria.
Como requerer o auxílio doença
Para requerer o auxílio é necessário ter contribuído para a previdência no mínimo 12 meses para cumprir com o prazo de carência.
Tendo cumprido com o prazo, o contribuinte poderá fazer o agendamento da perícia para que o INSS possa analisar se ele realmente está inapto para a realização das atividades.
Após 24 horas o resultado poderá ser consultado o resultado da perícia no site do INSS.
Quais documentos levar para a perícia?
– Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, todos originais, dentre outros que comprovem o tratamento médico devidamente atualizado;
– Documento de identificação.
Prorrogação auxílio doença
Para solicitar a prorrogação do auxílio doença, o contribuinte precisa voltar ao médico, pegar o atestado e marcar uma nova pericia para que a solicitação seja analisada.
Fonte: Contábeis