É responsabilidade de toda empresa descontar as contribuições mensais do funcionário e repassá-las ao INSS.
Infelizmente ainda é comum que empregadores não repassem devidamente as contribuições do funcionário ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em suma, a ausência dos recolhimentos consequentemente levam a transtornos futuros para o trabalhador, que por sua vez, são sinônimos de uma verdadeira “dor de cabeça”.
Nesta linha, o funcionário pode ser pego de surpresa em várias situações, em especial, quando precisar requerer um benefício previdenciário. Um bom exemplo, se dá quando o trabalhador necessita se afastar de suas atividades, e em seguida, solicitar o auxílio-doença que poderá ser negado caso não haja os recolhimentos.
É preciso entender que é uma obrigação de todo empregador/empresa, descontar as contribuições previdenciárias de seus funcionários e repassá-las ao INSS. Caso contrário, a autarquia não reconhecerá os recolhimentos e potencialmente pode negar um benefício, ou conceder o provento em um valor menor, como em casos de aposentadoria.
Como saber se a empresa está repassando minhas contribuições?
O recomendado é estar sempre acompanhando CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), acessado pelo aplicativo Meu INSS ou através do site de mesmo nome. No documento constará todos dados referentes às suas contribuições do INSS.
Contudo, caso o empregador alegue que está recolhendo, todavia, as contribuições não constam no CNIS, pode haver uma duplicação no número de identificação no INSS, ou um eventual erro no sistema da empresa. De todo modo, é importante questionar e se proteger, evitando futuras surpresas.
Como comprovar que tenho direito ao benefício do INSS, nestes casos?
Em casos nos quais a negativa do INSS partiu da ausência de repasses da empresa, o caminho mais recomendado é comprovar à autarquia que você possui direito ao benefício requisitado.
Neste sentido, será necessário atestar a existência do vínculo empregatício ou da prestação de serviço. A comprovação pode ser feita, enviando certos documentos ao INSS, como:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extrato do CNIS;
- Holerites (contracheques);
- Contrato de Trabalho;
- Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
Fonte: Jornal Contábil
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