Você sabe qual o prazo para pagar contribuições ao INSS?

Veja quando pagar as contribuições ao INSS

Os contribuintes individuais, podem realizar seus recolhimentos de forma mensal ou trimestral. Ser um contribuinte individual possibilita a escolha entre alguns planos de contribuição.

Esse tipo de contribuintes podem se encaixar nos seguintes planos: plano normal ou simplificado, baixa renda e para os contribuintes facultativos.

Prazos de recolhimento

  • Contribuição normal: até o dia 20 do mês seguinte
  • Contribuinte Individual, o Facultativo e o Segurado Especial:  até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição
  • Empregado Doméstico: até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição
  • Microempreendedor Individual: até o dia 20 de cada mês

Valores baseados no salario mínimo

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO

  • Contribuinte individual/Facultativo mensal – 20% (R$ 242,40)
  • Contribuinte individual/Facultativo mensal – 11% (R$ 133,32)
  • Facultativo de baixa renda (atividades do lar na própria residência) – 5% (60,60)

MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) – SIMEI

  • Novo valor: R$ 60,60 para a Previdência, mais R$ 1 (para todas as atividades), mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para os setores de comércio, indústria e transporte entre estados e municípios. Para atividades de serviços, há cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5. O pagamento é feito numa guia única (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);

AUTÔNOMOS E FACULTATIVOS QUE RECOLHEM SOBRE 11% DO SALÁRIO MÍNIMO

  • Novo valor: R$ 133,32;
  • Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 15/2/2022;
  • Vencimento a cada mês: No dia 15 de cada mês.

AUTÔNOMOS E FACULTATIVOS QUE RECOLHEM SOBRE 20%

  • O pagamento é feito sobre o valor da renda no mês, variando do salário mínimo até o teto do INSS;
  • Para quem recolhe sobre o salário mínimo o novo valor é de: R$ 242,40;
  • Para quem recolhe sobre o teto do INSS o novo valor é de: R$ 1.417,44;
  • Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 15/2/2022;
  • Vencimento a cada mês: No dia 15 de cada mês. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, o recolhimento deverá ser feito até o dia útil imediatamente posterior.

PARA EMPREGADOS, AVULSOS E DOMÉSTICOS

  • Novo valor: Serão aplicadas as alíquotas progressivas sobre as parcelas do salário de contribuição, conforme a tabela abaixo. O desconto para quem paga pelo teto do INSS passa a ser de R$ 828,38 em 2022;.
  • Tabela de contribuição previdenciária do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2022:
    > Salário de contribuição (R$) – Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
    até 1.212,00 – 7,5%
    de 1.212,01 até 2.427,35 – 9%
    de 2.427,36 até 3.641,03 – 12 %
    de 3.641,04 até 7.087,22 – 14%
  • Vencimento para o empregador pagar a primeira contribuição com o novo valor: 18/2/2022;
  • Vencimento a cada mês: O prazo para a empresa recolher as contribuições do empregado vence no dia 20 de cada mês. Quando não houver expediente bancário na data estabelecida o recolhimento deverá ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

PARA TRABALHADORES DOMÉSTICOS:

  • Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 7/2/2022;
  • Vencimento a cada mês: Para empregado doméstico o pagamento tem que ser feito até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Quando não houver expediente bancário na data estabelecida o recolhimento poderá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior;
  • Guia de pagamentos: A guia única de recolhimento do trabalhador doméstico, paga via eSocial, inclui a contribuição ao INSS (8%), do FGTS (8%), 3,2% de multa rescisória do FGTS e 0,8% de seguro contra acidente de trabalho.

Quais são as vantagens da contribuição para o INSS?

A Previdência Social proporciona aos segurados:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade e invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário maternidade;
  • Salário família;
  • Reabilitação profissional.

Fonte: Jornal Contábil

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