As alterações reduziram substancialmente o valor a ser recebido para quem acumular benefícios. Entenda
A pensão por morte no Brasil trata-se de um benefício previdenciário, regulado pela Lei brasileira, onde se encontram os benefícios da previdência social.
A Reforma da Previdência modificou a regra do valor a ser recebido por ocasião da Pensão por Morte, pela (o) viúva (o). Segundo os critérios da Emenda Constitucional 103/2019 não há mais a alíquota de 100% do salário de benefício ou o valor da aposentadoria por invalidez.
Agora, há a chamada “cota familiar” de 50% acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Após a mudança em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022, visto que, conforme a Lei 13.135 de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal. Sendo assim, as idades mínimas dos segurados só voltarão aumentar em 2024.
Quer saber tudo sobre o tema? Acompanhe a leitura onde vamos explicar todas as regras deste benefício.
Quem são os dependentes da pensão por morte?
Este benefício é pago para os dependentes do segurado falecido, podendo estar ativo ou aposentado, com o valor referente ao da aposentadoria que ele recebia ou teria o direito de receber.
Os dependentes do beneficiário são classificados em três classes:
- O Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Os Pais;
- Os Irmãos menores de 21 anos ou inválidos;
Mas para realizar esse procedimento de dependência, é preciso se atentar em algumas regras:
- Também é denominado cônjuge aquele que vive em união estável com o assegurado sem estar oficialmente casado;
- A pensão alimentícia prova dependência financeira;
- O juiz poderá emitir sentença declaratória de ausência se a morte for presumida;
- Não é possível o dependente receber duas pensões, mas é possível que ele opte por receber a de valor mais alto.
- O dependente só terá direito se não existir o outro dependente de classe anterior a dele;
- Os dependentes da classe 1 têm dependência econômica presumida, exceto os filhos tutelados e enteados;
- Os dependentes das demais classes devem comprovar a dependência com seus documentos;
- O dependente menor de 21 anos deve comprovar que não possui emancipação;
- O inválido deverá se submeter a perícia médica;
- Os pais deverão comprovar que o filho faleceu e que os mesmos eram dependentes financeiramente dele;
- O entendo deverá comprovar a tutela;
- O cônjuge que não se fazia presente e aquele que dispensou a pensão alimentícia terá direito desde que prove dependência quando o assegurado vier a óbito.
Quais são os requisitos para obter a pensão por morte?
Para obter a pensão por morte é preciso que o indivíduo esteja contribuindo com a Previdência Social.
Caso o trabalhador tenha mais de dez anos de contribuição ao INSS e for demitido da empresa, independente de contribuir ou não, ele mantém essa cobertura previdenciária por até três anos.
Valor da pensão por morte foi reduzido?
Sim. A Reforma da Previdência estabeleceu novos cálculos do valor da pensão por porte. Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.
Para quem não era aposentado, o INSS faz o cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. Será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, até o limite de 100%.
A partir disso o INSS irá aplicar a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente. Se o assegurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional, essas cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. Isso acontecerá também se o dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual, ou mental.
O cálculo do segundo benefício, independente se for pensão ou aposentadoria, é aplicado no valor que ultrapassar o salário-mínimo.
Para ficar mais claro, olhe a tabela a seguir. As porcentagens correspondem ao que a pessoa vai receber em relação ao valor que for acima dos salários definidos. Veja:
Valor do benefício menos vantajoso: | Quanto será recebido: | |
Até um salário-mínimo | 100% do valor | |
Entre um e dois salários-mínimos | 60% do valor que ultrapassar R$ 1.212 | |
Entre dois e três salários-mínimos | 40% do valor que ultrapassar R$ 2.424 | |
Entre três e quatro salários-mínimos | 20% do valor que ultrapassar R$ 3.636 | |
Acima de quatro salários-mínimos | 10% do valor que ultrapassar R$ 4.848 |
Se o pedido for indeferido, o que deve ser feito?
Se o pedido de pensão por morte for indeferido pelo INSS, o segurado poderá apresentar o recurso administrativo contra a decisão no prazo de trinta dias. Este será distribuído para a JRPS (Junta de Recursos da Previdência Social) para julgamento pelos Conselheiros do CRPS.
O requerimento de recurso ordinário poderá ser realizado através da ‘internet’, no portal “Meu INSS”. A segunda opção para esse caso é entrar com uma ação judicial. Em ambos os casos é necessário que o beneficiário seja orientado por um advogado especialista na área.
Fonte: Jornal Contábil
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