Você já ouviu falar na aposentadoria mista? Entenda o que é e como pedi-la no INSS!

A lei que regulamenta a aposentadoria mista ou híbrida é a 11.718, de 20 de junho de 2008

A aposentadoria mista ou híbrida é uma modalidade que é voltada para os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria.

Isso porque ela permite somar o período de atividade rural para preencher a carência exigida para os trabalhadores urbanos.

Continue conosco e saiba como essa aposentadoria funciona.

Quem pode receber a aposentadoria mista?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, os requisitos exigidos para ter direito ao benefício eram:

  • Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres;
  • Carência de 180 meses;
  • Comprovação das atividades urbanas e rurais.

Após a Reforma da Previdência as regras mudaram:

Para os homens, os requisitos da aposentadoria híbrida são:

  • 65 anos de idade mínima;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Para as mulheres, os requisitos da aposentadoria híbrida pela regra permanente são:

  • 62 anos de idade mínima;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Como solicitar?

A solicitação da aposentadoria mista pode ser feito pelo aplicativo e site Meu INSS:
  • Acessar a plataforma Meu INSS;
  • Fazer o login na conta;
  • Escolher a opção “Pedir aposentadoria”;
  • Selecionar a modalidade de aposentadoria desejada, no caso aposentadoria híbrida;
  • Responder o questionário sobre sua vida profissional;
  • Preencher as informações e anexar os documentos solicitados;
  • Informar o CEP do local onde mora, uma informação necessária para que a plataforma indique o posto de atendimento mais próximo, e também informar os dados bancárias para recebimento do benefício;
  • Verificar se tudo está correto, selecionar a opção que afirma que todos os dados foram lidos e confirmar;
  • Por fim, clicar em avançar.

Outra forma de realizar a solicitação é através da Central de Atendimento no número de telefone 135.

Documentação

Para requerer esse tipo de aposentadoria você terá que ter comprovantes do período de trabalho urbano e rural e para isso é necessário os seguintes documentos:

Para os trabalhadores de zona urbana:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • GPS (Guia da Previdência Social) ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Para segurados especiais (produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais e familiares de pessoas que exercem essas atividades):

  • Declaração de sindicato que represente o trabalhador
  • Comprovante de cadastro no INCRA ( Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para produtores da economia familiar
  • Contrato de arrendamento ou parceria
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda com indicação de renda proveniente de produção rural
  • Licença de ocupação ou permissão do INCRA.

Fonte: Jornal Contábil

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