Existe uma série de profissões que devido a função ou ao ambiente de trabalho, garantem uma aposentadoria com antecedência.
Em resumo, segurados que trabalharam expostos à condições que colocam em risco sua saúde, integridade física ou vida, podem ter direito a se aposentar mais cedo. De modo geral, tais riscos podem surgir a partir de agentes insalubres (físicos, químicos ou biológicos) ou periculosos.
Neste artigo, você poderá conferir quais são os requisitos necessários para requerer esta categoria de aposentadoria, bem como as profissões que apresentam tais conjunturas e, logo, competem às chamadas atividades especiais. Além disso, também abordaremos sobre quais documentos devem ser apresentados ao INSS, já que será necessário comprovar o período exposto à agentes nocivos.
Regras de concessão da aposentadoria especial
Os critérios exigidos para ter direito a aposentadoria especial irão variar conforme o grau de risco da atividade exercida pelo profissional. Com o vigor da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, os requisitos para se aposentar através da categoria ficaram da seguinte maneira:
Grau de risco da atividade | Idade mínima exigida | Tempo de contribuição exigido |
Baixo | 60 anos | 25 anos de recolhimento junto ao INSS |
Médio | 58 anos | 20 anos de recolhimento junto ao INSS |
Alto | 55 anos | 15 anos de recolhimento junto ao INSS |
Como comprovar a atividade especial
Em suma, a comprovação da atividade especial, é realizada mediante a apresentação de documentos de uma prova testemunhal (se houver). Neste sentido, possuir algum colega de trabalho, ou outra pessoa capaz de prestar depoimento, confirmando as condições de risco da atividade, pode potencializar as chances de positiva no pedido da aposentadoria.
Documentos que podem comprovar a atividade especial
- Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – o documento possui informações mais complexas e detalhadas, de modo que seu porte, basta para comprovar as condições de risco, todavia, é mais difícil de conseguir que o documento a seguir;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – é o mais utilizado em pedidos de aposentadoria especial, devido a maior facilidade para conseguir o documento. Em geral, os próprios setores de Recursos Humanos (RH) das empresas, emitem o documento;
- Além destes mais usados, outros documentos também são capazes de comprovar a atividade especial, tais como: DIRBEN 8030, certificados de curso, apostilas de qualificação, laudos realizados através de reclamações trabalhistas.
30 profissões que podem dar direito a aposentadoria especial
- Eletricista;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Médico;
- Enfermeiro;
- Auxiliar de enfermeiro;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Aeronautas
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Engenheiro químico;
- Escafandrista;
- Professor;
- Foguista;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil;
- Vigia Armado.
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Técnico de radioatividade.
Fonte: Jornal Contábil
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