Conheça mais sobre as regras de transição para aposentadoria

Esse tipo de aposentadoria não existe mais, entretanto, ainda é possível se aposentar por ela nas regras de transição

Essa aposentadoria não existe mais após a Reforma da Previdência, porém foram criadas regras de transição, que foram criadas com o intuito de facilitar a aposentadoria para as pessoas que estavam muito perto de se aposentar antes da reforma da previdência.

Essa categoria de aposentadoria é ideal para quem tem bastante tempo de contribuição e pouca idade. Saiba mais sobre as regras de transição criadas para a antiga a aposentadoria por tempo de contribuição.

Antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, era possível o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se aposentar por tempo de contribuição.

Desta forma, era possível que uma pessoa pudesse se aposentar, o tempo mínimo de contribuição. Os homens deviam ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição.

No entanto, teria que ter pelo menos 180 contribuições, ou seja, 15 anos. Por exemplo, a mulher que começou a contribuir com 18 anos de idade, permanecendo segurada por 30 anos seguidos, conseguiria dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição com apenas 48 anos.

Regra do Pedágio 100%

  • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 60 anos de idade
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 57 anos de idade;
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regra do Pedágio 50% 

Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar

  • Homens
    • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regra da Idade Progressiva

  • Homens
    • 35 anos de contribuição;
    • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
  • Mulheres
    • 30 anos de contribuição;
    • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Fonte: Jornal Contábil

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