Qual a idade mínima permitida para que mulheres possam se aposentar no próximo ano?

Descubra com qual idade a mulher poderá se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 2023.

Até a Reforma da Previdência, que aconteceu em 2019, as mulheres podiam solicitar a aposentadoria por idade aos 60 anos.

No entanto, com as mudanças trazidas em 2023, a mulher deverá ter ao menos 62 anos para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social, além de ter contribuído por ao menos 15 anos junto ao Instituto.

Aposentadoria por idade antes e depois da Reforma da Previdência

Como dito anteriormente, os requisitos para a aposentadoria mudaram, com a Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, começaram a valer as mudanças estabelecidas, antes era necessário para a mulher se aposentar:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição junto ao INSS.

Um adendo importante aqui é que as mulheres que cumpriram os requisitos antes da reforma, ou seja, 12 de novembro de 2019, podem garantir o direito a aposentadoria pelas regras antigas, mesmo que o pedido tenha sido efetuado apos essa data.

Agora, aquelas que não cumpriram esses requisitos até a data mencionada, devem seguir os novos, sendo eles em 2023:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição junto ao INSS.

Agora que você já sabe qual a idade mínima necessária e o tempo de contribuição para obter a aposentadoria por idade, é preciso juntar os documentos necessários para dar entrada no benefício.

Documentos necessários para a mulher se aposentar em 2023

Após identificar que cumpre os requisitos necessários é preciso ter consigo os documentos solicitados para obtenção do benefício, sendo eles:

  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Carnês de contribuição para contribuintes individuais e segurados facultativos.
  • carteira de trabalho;
  • CNIS;
  • PIS/PASEP ou NIT;

Um adendo importante aqui é que existem benefícios onde será necessária uma documentação especifica

É importante ressaltar também que no caso da aposentadoria por invalidez, por exemplo, não existe uma idade mínima especifica, o benefício será pago conforme a comorbidade da segurada.

Não se esqueça de consultar um advogado previdenciário para te orientar, pois existem várias modalidades de aposentadoria do INSS e será possível identificar o benefício mais vantajoso para cada situação.

Fonte: Jornal Contábil

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