Entenda o que é a reaposentação, a desaposentação e como receber seus benefícios de aposentadoria!
A chegada da aposentadoria gera certa expectativa em todos nós contribuintes, e é considerada, por vezes, um alívio.
É um tempo em que se pode descansar, recebendo o justo retorno do governo!
Sendo assim, as únicas preocupações que se são em realizar sonhos que não foram possíveis enquanto trabalhávamos, investir tempo em algum hobbie ou apenas curtir o crescimento dos netos.
Pois é, todos nós conhecemos, senhores e senhoras já aposentados, pessoas que contribuíram com o Estado durante a maior parte da vida e, após encerrarem suas carreiras, passaram a receber um benefício financeiro baseado em cálculos feitos a partir da remuneração recebida e, também, no motivo da aposentadoria – sendo os dois mais comuns por tempo de contribuição e pelo alcance da idade mínima.
Porém, quando o contribuinte se aposenta por tempo de serviço, é comum que ele tenha saúde física, mental e vontade de continuar trabalhando…
Sendo assim, provavelmente, você conhece pessoas que seguiram trabalhando com registro depois de se aposentar – geralmente por tempo de contribuição – para, novamente, poderem se aposentar, dessa vez alegando a chegada da idade mínima – 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Para esses casos, são conhecidos dois termos: a desaposentação e a reaposentação!
Entenda a diferença:
- Desaposentação: quando é feita uma revisão da aposentadoria, incorporando os dois períodos trabalhados, antes e depois do primeiro cálculo;
- Reaposentação: quando o novo cálculo feito é baseado apenas no período trabalhado após a primeira aposentadoria.
A desaposentação foi um recurso bastante procurado até 2016, quando o STF proibiu o recurso em um julgamento que durou 6 anos.
Desde então, o recurso foi transformado e apresentado como o conceito de reaposentação.
Veja bem, se você, como um contribuinte, se aposentou, mas seguiu trabalhando por anos, podendo reavaliar e incluir o tempo de serviço após a aposentadoria, teve o benefício negado.
A outra forma de reavaliar sua situação passou a ser, então, a reaposentação que, como mostrado acima, calculava apenas o segundo período de contribuição.
A reaposentação – único recurso para quem continuou contribuindo após a aposentadoria – foi bem aceita e utilizada por várias pessoas, pois, em alguns casos, o benefício chegou a ser maior do que a primeira aposentadoria.
Contudo, no mês passado, mais precisamente, no dia 06 de fevereiro de 2020, ela foi também proibida pelo STF!
A situação, então, parece perdida para quem está nessa situação, e esperava entrar com processo de reaposentação junto ao STF, mas existem outros recursos possíveis para conseguir uma reavaliação do tempo trabalhado.
Se você está nessa situação, e não sabe como pode rever a sua situação trabalhista, isso não é o fim do mundo.
A reaposentação pode ter sido proibida pelo STF, mas você não pode ficar desamparado! É preciso recorrer aos seus direitos!
Encontre um profissional em Direito à disposição para entender a sua situação, tirar todas as suas dúvidas e ajudar da melhor forma possível!
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