Projeto de Lei aprova ressarcimento ao INSS, por parte do agressor, em caso de violência doméstica.

Comissão aprova regulamentação de ressarcimento ao INSS, pelo agressor, em caso de violência doméstica Fonte: Agência Câmara de Notícias

Dever de indenizar a Previdência terá efeito automático na sentença condenatória

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o ressarcimento, pelo agressor, de valores pagos em benefícios previdenciários concedidos às vítimas em decorrência de violência doméstica e familiar. A Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra agressores pela Lei 13.846/19 e agora já pode entrar com essa ação para receber o dinheiro dos agressores desde 2019.

Na proposta aprovada pelos deputados, o dever de indenizar a Previdência terá efeito automático na sentença condenatória, independentemente de ajuizamento de ação regressiva. O juiz pode sentenciar o agressor a já pagar a Previdência na sentença condenatória. Mas, quando isso não ocorrer, a Previdência poderá entrar com ação para receber o dinheiro.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), ao Projeto de Lei 1655/19, do Senado. O substitutivo exclui o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar de penhora em decorrência da execução de sentença penal condenatória a ressarcimento.

Luiz Lima conta que mudou seu relatório a pedido das deputadas Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Benedita da Silva (PT-RJ), que disseram estar preocupadas com as consequências de responsabilizar os agressores. “Apesar de as agressões à mulher ocorrerem em todas as classes sociais, em sua maioria ainda estão concentradas em classes sociais nas quais não há condições de indenizar a Previdência, ou em que a indenização poderia resultar em prejuízo à sobrevivência dos dependentes do agressor”, afirmou. “Ao cobrar dele os gastos com benefícios previdenciários, a família de baixa renda poderia ser mais uma vez vitimizada”, explicou Luiz Lima.

Prazo

Atendendo a sugestão do Poder Executivo, o relator também instituiu cinco anos de prazo para a proposição da ação regressiva previdenciária, contados da data do implemento da despesa previdenciária. Lima explicou que os juízes e tribunais têm aplicado prazos diferentes, de três anos ou de cinco anos.

De acordo com os dados da Advocacia-Geral da União, atualmente há 14 ações na Justiça para requerer R$ 1,4 milhão de agressores. “O procedimento seria mais efetivo com a regulamentação dessas cobranças por lei”, avaliou o relator.

Segurança

A deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) espera que a regulamentação ajude no combate à violência doméstica. “As mulheres precisam de todo aparato e cuidado do poder público. Violência doméstica é a pior que existe, porque a casa deve ser o lugar mais seguro”, afirmou.

Já a deputadaVivi Reis (Psol-PA) destacou a importância do Estado no combate à violência doméstica. “Precisamos melhorar os serviços de saúde e atendimento dessas mulheres”, defendeu.

Tramitação

O Projeto de Lei 1655/19 ainda deve passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para análise do Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: Câmara dos Deputados
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