Quem é aposentado por invalidez pode receber um adicional de 25% sob o valor do benefício
Em resumo, a aposentadoria por invalidez é destinada a segurados que ficaram impossibilitados de trabalhar permanentemente em decorrência de um acidente ou doença.
Assim como os demais benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria por invalidez possui certos requisitos para ser concedida. Neste sentido, é preciso possuir a qualidade de segurado (estar filiado ao INSS), comprovar a incapacidade permanente e cumprir com 12 meses de carência.
Sobre este último ponto abordado, há situações em que a carência será dispensada, ou seja, não será necessário cumprir com os 12 meses de recolhimento. Veja quais são:
- Em casos de acidente de qualquer natureza;
- Doenças ou acidentes vinculados ao trabalho;
- Possuir doença de natureza incapacitante, grave e irreversível;
Para àqueles que cumpriram com os requisitos listados acima, e recebem a aposentadoria por invalidez, ainda é possível receber um adicional de 25% sob o valor do benefício. Confira melhor esta questão no tópico a seguir:
Adicional de 25%
Em resumo, o aposentado por invalidez que necessita de auxílio para realizar as tarefas rotineiras, recebe o abono adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Assim sendo, a quantia extra é paga em situações como:
- Cegueira total;
- Paralisia dos membros superiores e inferiores;
- Incapacidade que exija permanência contínua no leito;
- Perda de uma mão e dos dois pés;
- Perda de um membro superior um inferior (caso não seja possível adquirir prótese);
- Perda de dois membros inferiores (caso não seja possível adquirir prótese);
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
Por fim, confira uma lista de doenças que garantem a aposentadoria sem a obrigatoriedade da carência de 12 meses, devido à natureza grave que elas apresentam. As referidas enfermidades foram estabelecidas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência na Lei 8.213/91, artigo 151.
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Neoplasia maligna (Câncer ou tumor maligno);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV);
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Mal de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave.
- Cardiopatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
Ps: lembrando que doenças atreladas ao trabalho também dispensam a carência exigida.
Fonte: Jornal Contábil
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