Atenção: empréstimos consignados, novamente, devem respeitar o limite de 35% do valor do benefício

A medida que ampliava a margem do consignado para aposentados e pensionistas expirou. O número máximo de parcelas dos empréstimos também volta para 72 meses.

A ampliação da margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terminou. A partir de 1º de janeiro de 2022, a margem volta ao valor de 35% do benefício.

A medida provisória que ampliou o limite para 40% entrou em vigor em abril de 2020, para facilitar acesso a crédito em decorrência dos efeitos da pandemia de covid-19. A ampliação terminou no dia 30 de dezembro, último dia de expediente bancário do ano, e não há previsão de ser estendida.

O crédito consignado é aquele concedido com desconto automático em folha de pagamento. Por ter como garantia o desconto direto no salário ou benefício, esse tipo de operação de crédito pessoal é um dos que oferecem os menores juros do mercado.

A margem consignável é justamente o percentual máximo da renda que pode ser usado para o pagamento desses empréstimos. Por exemplo, se o benefício ou aposentadoria paga é de R$ 3 mil, o valor máximo que pode ser descontado mensalmente seria R$ 1.050 (35%).

Pelas regras, 5% dos recursos consignáveis devem ser destinados exclusivamente para saque ou amortização de despesas do cartão de crédito, um percentual já previsto e que seguirá o mesmo. O restante (30%) é para o empréstimo pessoal com crédito em conta.

Além da margem do consignado, o número máximo de parcelas dos empréstimos também será reduzido de 84 meses (7 anos) para 72 meses (6 anos). Também deixa de valer a regra que reduzia para 30 dias o tempo de carência para que o aposentado ou pensionista pudesse solicitar um novo empréstimo consignado após a contratação de um anterior. Com isso, em janeiro, esse prazo mínimo volta a ser de 90 dias.

Como consultar saldo devedor do consignado

Para consultar o saldo devedor do empréstimo consignado e também informações sobre a margem consignável, o beneficiário pode acessar diretamente o site ou o aplicativo Meu INSS.

O segurado precisa ter senha cadastrada na plataforma gov.br. O acesso é feito por meio do CPF e da senha. Após acessar o Meu INSS, o interessado deve procurar por extrato de empréstimo que as informações sejam fornecidas.

Fonte: Contábeis

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

não pagar insalubridade
Não pagar adicional de insalubridade pode gerar rescisão indireta, decide TST
fila do INSS cai em 74%
Fila do INSS cai 74% em 2026
Atestmed INSS: quem pode conseguir benefício sem perícia médica em 2026?
INSS amplia utilização do Atestmed: veja quem pode obter benefício sem perícia presencial
HEAD-HG-2-6
Exposição de filhos nas redes sociais: o que diz o Direito de Família
decimo-terceiro-financeiro-gestao-cr-sistemas-e-web
Direitos trabalhistas no início do ano: o que todo trabalhador precisa saber