Trabalhador rural, você está pensando em se aposentar? Leia este artigo e saiba como!

Trabalhador rural conheça sobre seus direitos relacionados a aposentadoria

Se você exerce ou já exerceu a alguma atividade rural já deve ter ouvido falar sobre aposentadoria rural. A aposentadoria rural é um benefício devido a todos os trabalhadores que exercem atividades no campo em regime de economia familiar ou individual.

A principal vantagem da aposentadoria rural é a idade mínima inferior exigida para a concessão do benefício pois as atividades no campo costumam ser mais pesadas e envolvem muito trabalho braçal exposto ao clima e às intempéries, além de condições mais precárias no cotidiano.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Os requisitos básicos são três:

  • Ter trabalhado por pelo menos 15 anos de forma rural ou em regime de economia familiar/individual
  • Ter pelo menos 55 anos, se mulher, ou 60, se homem
  • Estar trabalhando no campo à idade de 55 anos ou 60 anos.

Os trabalhadores rurais podem ser divididos em 4 categorias de segurados que podem solicitar a aposentadoria rural:

Segurado empregado

São aqueles que prestam serviço, de forma habitual, a um empregador em propriedade rural. Requisitos:

Para que o trabalhador entre nessa categoria, ele deve:

  • Ser pessoa física que trabalha para um empregador rural
  • Prestar serviços de forma contínua (não eventual)
  • Possui dependência econômica perante o empregador.

Este vínculo de emprego é formalizado na Carteira de Trabalho, da mesma forma que nas empresas urbanas. Quem faz a contribuição ao INSS em nome do segurado empregado e presta contas ao governo é seu empregador.

Segurado contribuinte individual

Esse é o segurado que presta serviços de forma eventual e sem vínculo empregatício. Com isso o segurado deve fazer sua própria contribuição para o INSS através de guias de recolhimento.

Segurado especial

Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.

Para se enquadrar nessa categoria o trabalho tem que ser indispensável à subsistência do trabalhador e seja realizado em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilizar nenhum empregado por mais de 120 dias.

A falta de documentos que comprovem suas atividades e ausência dos recolhimentos ao INSS é o principal desafio para esses trabalhadores.

A lei especifica os seguintes tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais:

  • Produtores rurais: proprietários de terras, usufrutuários, possuidores, assentados, parceiros, meeiros, comodatários e arrendatários
  • Indígenas: nascidos em comunidades indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
  • Garimpeiros: trabalhadores autônomos do garimpo
  • Pescadores artesanais: pescadores em regime de economia familiar que usam embarcações de pequeno porte
  • Silvicultores e extrativistas vegetais: produtores de acácia, pinus, eucalipto e carvão vegetal
  • Membros da família do segurado especial: cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas a filhos dos segurados especiais que não possuem renda própria.

Tipo de aposentadoria do trabalhador rural

Existem três tipos de aposentadorias que englobam os trabalhadores rurais:

  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano; e
  • Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

Aposentadoria por idade rural

  • 60 anos de idade se homem e 55, se mulher;
  • comprovação do efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido.

É muito importante observar dois pontos: os 15 anos de trabalho devem ser comprovados por documentos, mesmo que haja um lapso temporal entre um e outro.

E também ter cumprido a idade de 55 anos para mulheres e 60 para homens trabalhando ainda no campo.

Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano

Após a reforma, as exigências ficaram mais complexas:

  • Para homens:
    • Idade mínima de 65 anos
    • 20 anos de tempo de contribuição
  • Para mulheres:
    • Idade mínima de 62 anos
    • 15 anos de tempo de contribuição.
  • Comprovação de tempo de trabalho com contribuições urbanas (Guia da Previdência Social, CTPS, etc.) e documentos que atestem o tempo de trabalho rural (recibos, contratos, bloco de notas de produtor rural, etc.).

Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural

Requisitos:

  • Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
  • 180 meses de carência.

Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

Saiba Se O Valor Da Sua Aposentadoria Está Correto! (1) - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba se o valor da sua aposentadoria está correto!
Veja 4 passos simples para antecipar sua aposentadoria do INSS!
Veja 4 passos simples para antecipar sua aposentadoria do INSS!
Como Solicitar O Benefício Da Aposentadoria Pelo Meu Inss - Menezes Bonato Advogados Associados
Veja como solicitar o benefício da aposentadoria pelo Meu INSS!
Saiba Tudo Sobre O Irpf 2024 Para Aposentados! - Menezes Bonato Advogados Associados
IRPF 2024 para aposentados: como funciona a declaração?
Saiba Tudo Sobre A Revisão Do Benefício De Aposentadoria - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba tudo sobre a revisão do benefício de aposentadoria!
Saiba Como Funciona E Quem Tem Direito à Aposentadoria Mental! - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba como funciona e quem tem direito à aposentadoria mental!

Quer agendar um atendimento?

Preencha o formulário ao lado, contando um pouco sobre que tipo de auxílio precisa, ou entre em contato através dos links abaixo.

Email

contato@menezesbonato.adv.br

Matriz

Telefone Fixo

(19) 3444-8624

Endereço Matriz

Rua Sete de Setembro, 602 - Centro - Limeira/SP

Unidade Av. Paulista

Telefone Fixo

(11) 2770-0041

Endereço Av. Paulista

Av. Paulista, 1636, 15° andar, Cerqueira César - São Paulo/SP

Unidades Online 1 + 2 + 3

Telefone Fixo 1

(19) 3441-1181

Telefone Fixo 2

(19) 3713-8614

Telefone Fixo 3

(19) 3702-1388

Formulário de contato

Qual área precisa de auxílio?