Adicional por período de cuidado aos filhos vem sendo discutido para ser incluído nos benefícios de aposentadoria das mulheres!

O texto em discussão na Câmara dos Deputados visa assegurar pontos para mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3062/21 que visa assegurar, entre outros pontos, um adicional ao valor do benefício de aposentadoria às mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos.

O texto, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), traz para lei ordinária um trecho da Emenda Constitucional 103, de 2019, que regulamenta o cálculo dos benefícios de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social.

O projeto de lei não altera a regra, mas acrescenta a previsão de adicional de até 10 pontos percentuais no valor do benefício devido às mulheres que tenham se dedicado ao cuidado de filhos.

Pela proposta, serão:

  • 2 pontos percentuais por filho ou filha nascida viva;
  • 4 pontos percentuais por criança adotada;
  • 2 pontos percentuais extras quando a criança nascida viva ou a adotada for inválida ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.

O deputado Bengtson afirma ter se inspirado em iniciativa recente da Argentina, que reconheceu como tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria o tempo dedicado ao cuidado dos filhos.

“A sociedade precisa oferecer a proteção social adequada para as mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos. Essas mulheres possuem jornadas extensas de trabalho, seja somando o tempo que se dedicam a uma atividade remunerada com a tarefa de cuidado da casa e dos filhos ou mesmo somando as horas daquelas que, embora não exerçam atividade remunerada, permanecem em casa e precisam conciliar as tarefas domésticas e o tempo de cuidado dos filhos”, afirma o autor da matéria.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Contábeis

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

xr:d:DAGADFEUcvo:18,j:7742111287907514914,t:24040118
Pensão alimentícia para ex-cônjuge: quando é devida e como funciona
INSS-1
INSS e doenças graves: saiba quando é possível antecipar a aposentadoria
conceito-de-fundo-de-cemiterio-scaled
Pensão por morte em 2025: O que mudou após a Reforma da Previdência
conhec3a7a-os-diferentes-tipos-de-casais-de-namorados-pitacos-e-achados2
União estável: direitos e como comprovar em 2025
clt-ou-pj-1-768x397
Sou PJ, mas trabalho como CLT: tenho direitos? Entenda o que caracteriza vínculo empregatício