Afastamento pelo INSS: Descubra quais são os tipos e quem pode solicitar esse benefício!

Descubra quais são os tipos existentes de Afastamento pelo INSS e quem tem direito a esse benefício trabalhista!

Quando se lidera uma empresa, dúvidas surgem de todos os lados sobre as questões trabalhistas de seus funcionários.

De fato, ao longo do tempo, as conquistas para os trabalhadores foram se tornando cada vez mais fortes e, dessa forma, o Governo passou a fiscalizar os direitos adquiridos.

Sendo assim, é crucial que você saiba das situações nas quais deve atuar para garantir o cumprimento das leis em relação aos seus colaboradores.

Por essa razão, vamos falar sobre um assunto muito recorrente para os empreendedores que trabalham com diversos tipos de funcionários: o afastamento pelo INSS.

E então, vamos lá? Boa leitura!

Afastamento pelo INSS: Quais são os tipos?

Bom, não existe apenas um tipo de afastamento pelo INSS, portanto, citaremos os tipos e suas especificidades, ou seja, as condições do trabalhador para requerer cada um!

Licença-médica

Primeiramente, para que o trabalhador tenha direito a esse afastamento pelo INSS, é preciso de um exame médico comprovando a necessidade de parar as atividades em sua empresa em decorrência de acidente ou doença.

Sendo assim, durante 15 dias, você precisa continuar concedendo os encargos trabalhistas nesse período. Caso o afastamento seja superior a uma quinzena, é necessário agendar uma perícia com a Previdência para averiguar a necessidade do auxílio-doença ou acidente.

Contudo, a empresa não é obrigada a fazer esse agendamento, apesar de ser algo muito recorrente, a responsabilidade é do empregado.

ATENÇÃO: não se esqueça de realizar o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) em até 24 horas após a ocorrência e avisar à Previdência Social do ocorrido após os 15 dias!

Licença-maternidade

Bem, no caso da licença-maternidade, a colaboradora deve estar, comprovadamente, grávida para ter direito.

Então, quando for necessário, segundo um atestado médico, ela poderá se ausentar pelo período de 120 dias (mais ou menos, quatro meses).

Contudo, se o caso for de adoção, dependendo da idade da criança, o tempo de afastamento pelo INSS varia.

Aposentadoria por invalidez

Por fim, chega a aposentadoria por invalidez, uma das mais extremas devido ao fato de afastar definitivamente um trabalhador de seu emprego.

Sendo assim, o funcionário terá o contrato com a empresa suspenso, cabendo ao próprio INSS o pagamento dos salários nos anos que se seguirão para o beneficiário.

Para isso, o INSS fará uma perícia médica, que constatará a necessidade da suspensão da realização das funções da pessoa e, assim, conceder o benefício.

Assim, o trabalhador deve realizar perícias a cada dois anos para atestar a invalidez. Contudo, caso ele se recupere, possui o direito de voltar a exercer seu cargo, mesmo que o tenham substituído.

Afastamento pelo INSS: MEI tem direito?

Para um microempreendedor individual, é comum pensar que os benefícios previdenciários não lhe estão disponíveis, porém, muito se engana quem tem esse pensamento!

Sendo assim, um empresário autônomo pode requerer pelo afastamento pelo INSS, pois, por meio de sua DAS-MEI, ele contribui para o órgão previdenciário e, assim, tem direito à todos os benefícios citados.

Conte com um profissional!

De fato, são muitos casos para analisar, e as providências necessárias não são poucas!

Portanto, caso precise de ajuda para ter a orientação correta de seu processo, procure um advogado especialista na área para te guiar!

Se desejar, estamos disponíveis para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto!

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