[Aposentadoria MEI] O que mudou com a Reforma Previdenciária?

Aposentadoria MEI: Entenda as mudanças depois da Reforma da Previdência

Logo após a reforma da previdência ocorreram muitas mudanças e com isso muitos microempreendedores estão em dúvidas sobre as mudanças que foram implementadas.

Hoje vamos esclarecer se houve mudança no valor e se é possível receber mais de um salário mínimo.

Se você se encaixa neste ramo, continue conosco e esteja por dentro do assunto.

O MEI que já trabalhou com a CLT conta para a aposentadoria?

Os novos cálculos da aposentadoria é efetuado com base em todas as contribuições já realizadas, sendo os 80% dos maiores valores contribuídos e é feito uma média para chegar ao valor da aposentadoria.

Esta regra é um ponto positivo, pois, existem algumas aposentadorias que depois da Reforma da Previdência os cálculos será feito em média a todos os salários, incluindo os menores e automaticamente isto contribui para a diminuição do valor do benefício.

Qual o valor do benefício? 

Todo microempreendedor faz contribuições mensais através do DAS, o valor é com base no salário mínimo, portanto o valor recebido é de um salário mínimo.

O MEI pode receber um valor maior que o salário mínimo?

  • Existem MEIs que prestam serviços como autônomos, que conseguem contribuir com um valor maior e assim aumentar o valor da aposentadoria.

O cálculo é de acordo com o valor da Aposentadoria? 

Veja um exemplo para você entender melhor.

  • Dona Edna queria aposentar com salário de R$ 2.000,00, ela deverá contribuir com 20% desse valor, portanto , R$ 400 mensalmente.

Código de Recolhimento MEIs. 

  • Este código é chamado de 1910, ele deve ser utilizado para pagar a complementação de 15% do INSS, essa complementação existe para que o valor contribuído pelo MEI possa ser considerado como tempo de contribuição.

Valor de contribuição MEI  

  • Em cima do salário mínimo é descontado um valor de 5% e isto é um ponto positivo para o MEI pois ele poderá se aposentar apenas por idade. Para que este valor contribuído conte como tempo de contribuição a porcentagem deve ser de 20%, por isso deve ser de 20%  e paga-se 5% pelo DAS e mais 15% pela complementar.
  • Para aqueles que já estão contribuindo a Reforma estabelece 15 anos ( Homens ou Mulheres) e 20 anos para homens que começarem a contribuir depois da reforma. O tempo mínimo para mulheres continua sendo 15 anos.

Fonte: Jornal Contábil

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