Você sabia que os trabalhadores do campo também têm direito à aposentadoria? Sim, afinal a aposentadoria é um direito que não se detém apenas aos trabalhadores sob regime CLT.
Se comprovada atividades em regime de economia familiar ou individual, o trabalhador rural poderá solicitar sua aposentadoria de acordo com algumas regras. Todavia, muitas vezes é nessa etapa que o trabalhador encontra dificuldades: reunir a documentação necessária.
Os documentos são essenciais para comprovar o período de atividade não urbana. Quer saber quais são? Acompanhe a leitura!
Quais as regras da aposentadoria rural?
Primeiramente, é preciso explicar que existem alguns tipos de aposentadoria rural, são elas:
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano; e
- Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.
Normalmente, aquele trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos. Assim, estão:
- Exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal;
- Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.
A diferença entre aposentadoria rural e urbana é a redução de cinco anos na idade exigida para os trabalhadores urbanos. Esses precisam de 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres.
Contudo, a exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige carência de 180 contribuições para o benefício de aposentadoria por idade. A diferença aqui é que, como o segurado especial rural não precisa contribuir, ele deve comprovar a atividade durante este período.
Documentação necessária para aposentadoria rural
Os documentos para aposentadoria rural irão variar de acordo com a categoria de aposentadoria requerida. Dessa forma, eles se dividem entre os documentos pessoais do trabalhador, documentos de atividades pessoais e documentos do segurado especial.
Assim, os documentos pessoais são aqueles para a identificação do segurado, solicitados em todas as categorias de benefício. Entre eles estão:
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Número do CPF.
Além disso, é preciso também comprovar o exercício de atividade rural. Os documentos para isso são:
- Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
- Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.
Para os segurados empregados, são necessários apenas Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e outros documentos que comprovem os recolhimentos. Já para os segurados especiais que precisam comprovar a atividade rural, serão necessários:
- Contratos de rurais (parceria, arrendamento ou meação);
- Notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
- Declarações de cooperativas e órgãos públicos;
- Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos.
Assim, além de muitos outros documentos que podem auxiliar nessa comprovação. Portanto, o ideal é consultar um advogado para investigar todas as opções viáveis.
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Fonte: Jornal Contábil.