Atenção: empréstimos consignados, novamente, devem respeitar o limite de 35% do valor do benefício

A medida que ampliava a margem do consignado para aposentados e pensionistas expirou. O número máximo de parcelas dos empréstimos também volta para 72 meses.

A ampliação da margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terminou. A partir de 1º de janeiro de 2022, a margem volta ao valor de 35% do benefício.

A medida provisória que ampliou o limite para 40% entrou em vigor em abril de 2020, para facilitar acesso a crédito em decorrência dos efeitos da pandemia de covid-19. A ampliação terminou no dia 30 de dezembro, último dia de expediente bancário do ano, e não há previsão de ser estendida.

O crédito consignado é aquele concedido com desconto automático em folha de pagamento. Por ter como garantia o desconto direto no salário ou benefício, esse tipo de operação de crédito pessoal é um dos que oferecem os menores juros do mercado.

A margem consignável é justamente o percentual máximo da renda que pode ser usado para o pagamento desses empréstimos. Por exemplo, se o benefício ou aposentadoria paga é de R$ 3 mil, o valor máximo que pode ser descontado mensalmente seria R$ 1.050 (35%).

Pelas regras, 5% dos recursos consignáveis devem ser destinados exclusivamente para saque ou amortização de despesas do cartão de crédito, um percentual já previsto e que seguirá o mesmo. O restante (30%) é para o empréstimo pessoal com crédito em conta.

Além da margem do consignado, o número máximo de parcelas dos empréstimos também será reduzido de 84 meses (7 anos) para 72 meses (6 anos). Também deixa de valer a regra que reduzia para 30 dias o tempo de carência para que o aposentado ou pensionista pudesse solicitar um novo empréstimo consignado após a contratação de um anterior. Com isso, em janeiro, esse prazo mínimo volta a ser de 90 dias.

Como consultar saldo devedor do consignado

Para consultar o saldo devedor do empréstimo consignado e também informações sobre a margem consignável, o beneficiário pode acessar diretamente o site ou o aplicativo Meu INSS.

O segurado precisa ter senha cadastrada na plataforma gov.br. O acesso é feito por meio do CPF e da senha. Após acessar o Meu INSS, o interessado deve procurar por extrato de empréstimo que as informações sejam fornecidas.

Fonte: Contábeis

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