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Como funciona a aposentadoria de diaristas?

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Índice

Ao pagar o INSS, a diarista adquire diversos direitos previdenciários.

De acordo com os direitos trabalhistas, a diarista faz as mesmas coisas que a empregada doméstica, mas não tem vínculo empregatício.

Ou seja, a diarista é uma profissional autônoma pois a legislação Brasileira define que o prestador de serviço que trabalha de 1 a 2 x por semana é autônomo.

Quando a empregada doméstica recebe o seu salário, há um desconto no contracheque denominado INSS. Por outro lado, a diarista recebe por diária e não salário.

Por essa razão surge a dúvida sobre a possibilidade das diaristas poderem se aposentar. Se interessou pelo assunto? Continue conosco vamos esclarecer mais sobre aposentadoria das diaristas.

Diarista pode pagar o INSS?

Claro que sim! A diarista é considerada uma contribuinte individual pelo INSS por exercer uma atividade remunerada.

A diarista deve pagar o INSS por conta própria, por meio da Guia da Previdência Social (GPS) gerada no site da Receita Federal ou pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (o “DAS MEI”).

Como a diarista pode pagar o INSS como contribuinte individual?

Os autônomos se encontram na categoria de contribuinte individual que poderá pagar o INSS com pagamentos mensais ou trimestrais.

O valor é calculado nas seguintes porcentagens:

Para pagar o INSS como autônomo em 2022, você precisa seguir três passos simples:

Como a diarista pode pagar o INSS como MEI?

O MEI é o responsável por emitir o documento conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No DAS consta o valor dos impostos conforme o ramo de atividade realizada, além da alíquota de 5% do salário-mínimo que é pago ao INSS.

O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Portanto, o MEI recolhe os seus tributos e contribuições em uma guia única, comumente chamada de DAS MEI, Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

Para fazer a emissão de boleto DAS MEI, siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ. Logo, você terá disponíveis os boletos do ano.
  • Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI.
  • Avance para o menu de Serviços
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”
  • Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo.
  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação.
  • Gere o boleto
  • Pronto, agora é só gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Fonte: Jornal Contábil

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