Conheça a nova regra que visa impedir aposentadorias com contribuição única

Medida proíbe a utilização para o cálculo de um número menor de contribuições do que o utilizado para validar a concessão do benefício.

O Projeto de Lei 4142/21 regulamenta dispositivos da Reforma da Previdência para impedir que o valor final das aposentadorias possa ser aumentado a partir de uma única contribuição. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Na prática, a medida proíbe que se utilize para o cálculo das aposentadorias um número menor de contribuições do que o utilizado para validar a concessão do benefício. Como o valor da aposentadoria reflete a média das contribuições, menos contribuições com valores mais altos resulta em benefícios maiores.

Segundo a proposta, o segurado apto à aposentadoria poderá continuar descartando contribuições em excesso que resultem em redução do valor do benefício. No entanto, o efetivo descarte só poderá ocorrer após as contribuições correspondentes ao tempo mínimo exigido terem sido utilizadas no cálculo do valor final da aposentadoria – e não apenas para validar o benefício.

“Alguns advogados têm tentado convencer segurados de que, com uma única contribuição [de 20%] sobre o teto da previdência social [R$ 7.087,22], poderiam obter o benefício de aposentadoria nesse valor”, argumenta o autor do projeto, deputado Eduardo Costa (PTB-PA).

“O que se quis dizer é que o tempo mínimo de contribuição seja também considerado no cálculo da média e não apenas para aferição do direito ao benefício de aposentadoria”, acrescentou.

Brecha

Apelidada de “milagre da contribuição única”, a brecha defendida por alguns advogados favorece principalmente segurados que acumularam anos de contribuição à Previdência Social até o início do Plano Real, em julho de 1994, e ainda não se aposentaram. Isso porque, a partir desse momento, o cálculo do valor final das aposentadorias passou a considerar apenas as contribuições feitas após o Plano Real.

Por exemplo, uma mulher com 62 anos em 2022 pode ter acumulado 14 anos e 11 meses de contribuição antes de julho de 1994 e, mesmo sem ter contribuído mais até o momento, poderá se aposentar com apenas uma contribuição, completando a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição exigido (15 anos). Nesse caso, o valor do benefício seria calculado em cima do seu único salário de contribuição após julho de 1994.

Para corrigir essa distorção, uma lei de 1999 criou o Divisor Mínimo – regra de cálculo diferenciada para quem tivesse muitas contribuições antes do Plano Real e realizasse recolhimentos altos a partir desse período.

A regra do Divisor Mínimo, no entanto, acabou extinta pela Emenda Constitucional 103 – última reforma da Previdência, o que, segundo o autor do projeto, passou novamente a permitir que segurados com muitos anos de contribuição antes de 1994 possam aumentar o valor de suas aposentadorias a partir de novas contribuições, que seriam as únicas usadas no cálculo do benefício.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Jornal Contábil

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