Conheça quem tem direito ao adicional de 25% sobre a aposentadoria do INSS.

Quem é aposentado por invalidez pode receber um adicional de 25% sob o valor do benefício

Em resumo, a aposentadoria por invalidez é destinada a segurados que ficaram impossibilitados de trabalhar permanentemente em decorrência de um acidente ou doença.

Assim como os demais benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria por invalidez possui certos requisitos para ser concedida. Neste sentido, é preciso possuir a qualidade de segurado (estar filiado ao INSS), comprovar a incapacidade permanente e cumprir com 12 meses de carência.

Sobre este último ponto abordado, há situações em que a carência será dispensada, ou seja, não será necessário cumprir com os 12 meses de recolhimento. Veja quais são:

  • Em casos de acidente de qualquer natureza;
  • Doenças ou acidentes vinculados ao trabalho;
  • Possuir doença de natureza incapacitante, grave e irreversível;

Para àqueles que cumpriram com os requisitos listados acima, e recebem a aposentadoria por invalidez, ainda é possível receber um adicional de 25% sob o valor do benefício. Confira melhor esta questão no tópico a seguir:

Adicional de 25% 

Em resumo, o aposentado por invalidez que necessita de auxílio para realizar as tarefas rotineiras, recebe o abono adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Assim sendo, a quantia extra é paga em situações como:

  • Cegueira total;
  • Paralisia dos membros superiores e inferiores;
  • Incapacidade que exija permanência contínua no leito;
  • Perda de uma mão e dos dois pés;
  • Perda de um membro superior um inferior (caso não seja possível adquirir prótese);
  • Perda de dois membros inferiores (caso não seja possível adquirir prótese);
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

Por fim, confira uma lista de doenças que garantem a aposentadoria sem a obrigatoriedade da carência de 12 meses, devido à natureza grave que elas apresentam. As referidas enfermidades foram estabelecidas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência na Lei 8.213/91, artigo 151.

  1. Cegueira;
  2. Paralisia irreversível e incapacitante;
  3. Neoplasia maligna (Câncer ou tumor maligno);
  4. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV);
  5. Tuberculose ativa;
  6. Hanseníase;
  7. Alienação mental;
  8. Mal de Parkinson;
  9. Esclerose Múltipla;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Nefropatia grave;
  12. Hepatopatia grave.
  13. Cardiopatia grave;
  14. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  15. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.

Ps: lembrando que doenças atreladas ao trabalho também dispensam a carência exigida.

Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

não pagar insalubridade
Não pagar adicional de insalubridade pode gerar rescisão indireta, decide TST
fila do INSS cai em 74%
Fila do INSS cai 74% em 2026
Atestmed INSS: quem pode conseguir benefício sem perícia médica em 2026?
INSS amplia utilização do Atestmed: veja quem pode obter benefício sem perícia presencial
HEAD-HG-2-6
Exposição de filhos nas redes sociais: o que diz o Direito de Família
decimo-terceiro-financeiro-gestao-cr-sistemas-e-web
Direitos trabalhistas no início do ano: o que todo trabalhador precisa saber