O Benefício de Prestação Continuada é considerado uma aposentadoria?

O valor do benefício é de um salário mínimo, pago mensalmente aos beneficiários

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993. O benefício é pago pelo Governo Federal, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS.

Segundo dados do Portal da Transparência do Governo Federal 4,7 milhões de brasileiros recebem o benefício. Por ser pago pelo INSS muitas pessoas tem dúvidas se o benefício é ou não um aposentadoria, e é isso que nós veremos agora!

Quem pode receber o BPC?

  • Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo, R$ 261,25;
  • Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras com impedimento de conviver plenamente em sociedade, exercendo atividades trabalhistas e de relacionamento interpessoal; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25;
  • Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.

BPC é aposentadoria?

Apesar do benefício ser pago pelo Governo Federal, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC não é aposentadoria até porque não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.

Por isso ele não dá direito à pensão por morte para os dependentes do beneficiário nem pagamento de 13º salário.

Para esclarecer melhor o BPC trata-se de uma assistência social garantida pela Lei, paga pelo Governo e colocada em prática através do INSS.

O BPC não pode ser convertido em aposentadoria. Isso porque, os dois benefícios têm naturezas diferentes: um é assistencial (BPC) e o outro previdenciário (aposentadoria).

Como solicitar o BPC?

O BPC pode ser solicitado de duas formas, pelo número 135 ou pelo Site ou aplicativo Meu INSS;

Para solicitar o BPC pelo Meu INSS:
  • Crie um login e uma senha para acessar seu perfil no Meu INSS;
  • O login será seu CPF e uma senha criada por você;
  • O site irá fazer perguntas para confirmar sua identidade. Depois, é possível fazer o requerimento. Se o BPC for solicitado em seu nome, você deve responder seus dados. Mas se for para terceiros, use os dados dele no cadastro do Meu INSS.;
  • No aplicativo,é só entrar em: Agendamentos/Solicitações, depois Benefícios Assistenciais, clicar em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência e Atendimento à distância;
  • Envie a documentação solicitada no aplicativo Meu INSS;
    • CPF;
    • Documento com foto (RG, CNH, CTPS);
    • Certidão de nascimento ou casamento;
    • Comprovante de renda;
    • Documentos médicos que informem qual a sua doença grave e como leva gera a sua incapacidade de longo prazo;
    • Envie também seus laudos e exames que demonstre a sua situação;
    • Junte o comprovante de todos os seus gastos médicos mensais, seja com remédios, consultas, exames ou deslocamento;
    • Se possível, peça ao médico que te acompanha fazer uma descrição da sua doença e informar os seus impedimentos.
  • Acompanhe a situação do seu requerimento com frequência, porque o processo será feito on-line durante a pandemia;
  • Há uma lupa no requerimento feito: clique nela para acompanhar seu processo.
  • O INSS também irá se comunicar com você pelo site ou aplicativo.

Fonte: Jornal Contábil

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